Um acórdão do Conselho de Justiça de
25/07/2018, num recurso interposto por um árbitro e por um assistente de um
árbitro que o Conselho de Arbitragem relegou para a 2ª categoria da arbitragem,
veio considerar nula toda a classificação dos árbitros feita no final da época desportiva
de 2017/2018.
Esta decisão teve como fundamento o
facto de os critérios de avaliação dos árbitros e assistentes dos árbitros
deverem ser, por força de normativo em vigor, obrigatoriamente conhecidos pelos
árbitros e seus assistentes, antes do começo da respectiva época desportiva,
sobe pena de nulidade da classificação desses mesmos árbitros e assistentes dos
árbitros.
Ora, esses critérios relativos à época
desportiva que se iniciou em 2017 só foram dados a conhecer em Julho de 2018!
O “negócio”
nulo – negócio em sentido lato – não produz desde o seu início os efeitos a que
tendia!
Isto significa que o pretendido pelas
partes, Conselho de Arbitragem, árbitros e assistentes de árbitros – a
classificação destes pelo seu desempenho – não pode produzir quaisquer efeitos
desde o começo da época desportiva em causa porque houve vício ou falta de um
elemento interno ou formativo desse “negócio”,
essencial para a sua validade legal.
Em consequência, toda e qualquer
classificação que tenha sido efectuada – o objecto desse “negócio” – é nula de
pleno direito e não produz qualquer efeito. Os árbitros e seus assistentes não
podiam ser classificados pelo seu desempenho na época desportiva de 2017/2018.
Não podiam ser escalonados, não podiam descer ou subir, que toda esta sua
situação deve retroagir ao princípio da citada época desportiva.
Persistindo o Conselho de Arbitragem,
com o silêncio e o beneplácito de outros responsáveis pelo futebol nacional, na
sua desplante teimosia em nomear árbitros ilegalmente classificados, está a
inquinar o futebol que eles arbitram ilegalmente.
Perante estes factos, várias
constatações se podem revisar porque já sobejamente conhecidas de todos os
desportistas não acolhidos, por sua repugnância, no reino criminoso erigido e
imposto pelo papa da mentira, chefe da escola criminosa de Contumil.
E mesmo doutrinalmente acolhidos, ou
muitos deles, bem saberão das ilegalidades criminosas que professam, conquanto
se ufanem nos fins atingidos que os meios lhes são adversos e não lhes
interessam.
O Conselho de Justiça declara uma
nulidade, teve um hiato de consciência mas este se foi tão ligeiro que faria
inveja ao Speedy Gonzalez! Bem se pode dizer que, para ele, uma nulidade pode
produzir efeitos … nulos … agora com o significado de nenhuns efeitos!
A «classificação é inválida» mas,
«como não é possível ser feita uma classificação válida» … «o recorrente –
invalidamente classificado com consequência tal que lhe impuseram descida – não
pode obter título que validamente o mantenha na 1ª categoria …» que era sua
antes do “negócio” nulo! E por isso,
acrescenta o “brilhante e coerente”
acórdão, «a sua pretensão é juridicamente impossível»!
Uma no cravo, outra na ferradura!
E julgariam os juristas, como lhes
ensinaram na Faculdade – se o professor não fosse o doutor Meirim – lhes ensinou
e ensina a doutrina jurídica dos Mestres e a própria jurisprudência dos
tribunais que praticam a justiça, JUSTIÇA – a desconfiança enraíza-se – que a
simples declaração de nulidade produzia retroactivamente os seus efeitos
próprios – a destruição “ab initio”
dos efeitos pretendidos, ou seja, o escalonamento classificativo da arbitragem
e suas consequências – uma vez que nulidade opera de pleno direito!
Que título, uma vez que a nulidade
desfaz todos os efeitos que possam ter ocorrido do “negócio” e faz retroagir à
situação anterior, ou seja, ao escalonamento classificativo existente no início
da época desportiva de 2017/2018 e toda e qualquer alteração a esse
escalonamento classificativo é nulo, é ilegal?
O título válido é esse, é o escalonamento
existente no início desta época desportiva 2017/2018!
Qual classificação válida, qual
carapuça?!
A classificação válida, repete-se, é
essa existente no início da época desportiva 2017/2018, é esse “status quo ante”!
Sendo inválida, ilegal e nula a nova
classificação, o que com fundamento jurídico se não pode é alterar a
classificação anterior, fazer um escalonamento classificativo diferente
daquele, fazer subir ou descer de categoria qualquer árbitro ou árbitro
assistente!
Em suma, o Conselho de Justiça diz que
é ilegal e depois toma decisões que são ilegais com base nessa ilegalidade!
É um acórdão cúmulo da barbaridade
jurídica! Julga-se um recurso bem fundamentado e dá-se toda a razão ao
recorrente!
Mas nega-se-lhe essa mesma razão,
considerando o recurso improcedente com base em alucinações jurídicas que levaram
dois dos conselheiros a votar contra com declaração de voto!
Tudo isto não surpreende ninguém de boa-fé!
Uma justiça desportiva da injustiça que está no aconchego de seu ninho, que está
dentro da escola do crime de Contumil a que pertence!
Uma justiça desportiva que suspende um
presidente que já não é presidente!
Uma justiça desportiva que avalia um
apertão do gasganete de um jogador por outro jogador do clube da escola do
crime organizado de Contumil em 19,13 €!
Quanto ao Conselho de Arbitragem que
cometeu a ilegalidade que conduziu à nulidade dos seus actos classificativos e
que continua, impante, a nomear para jogos de futebol e respectivo VAR árbitros
ilegais, também e só age de acordo com o seu ADN herdado da mesma escola do
crime organizado!
Está no seu meio, o meio da reincidente
promoção da inverdade desportiva ao serviço dos interesses papais! Está a
cumprir a sua missão, a missão para que foi (bem) doutrinado!
Todos os árbitros e árbitros
assistentes que ele dirige estão ilegais, mas no seu colinho da doutrina protectora
da impunidade!
A Federação e a Liga assobiam para o
ar! Cumprem a missão que devem cumprir, a mesma missão que os outros seus
órgãos cumprem, tudo numa comunhão sacrílega da verdade desportiva mas
sacramentada pela doutrina do pontífice, chefe da escola criminosa que ostenta
com toda a impunidade! Impunidade que a legitimou com incenso, oiro e mirra!
A indecência com os limites ditados
pelo Madaleno, isto é, a indecência sem limites!
A justiça desportiva e a justiça cível
estão pela rua da amargura na sua contínua consagração da justiça da Injustiça.
A questão pertinente é saber quem contaminou quem!
Os factos parecem dar razão à justiça
desportiva. A velhice é um posto e a sua senilidade de mais de 30 anos dá-lhe a
“sabedoria” refinada a cada ano,
confiança reforçada no descaramento petulante. O pequeno interlúdio do Prof.
Doutor Ricardo Costa foi excomungado pelo papa tão depressa quanto, dizem, as
suas bufas se propagam!
A justiça da injustiça veio depois,
seguindo os ensinamentos da sua mentora bem calejada no misticismo da injustiça
travestida de justiça! Ao promover a impunidade, não condenando os criminosos
da verdade desportiva com corrupção e outros crimes bem comprovados em
confissões ouvidas em todo o mundo por meio das escutas telefónicas faladas na
primeira pessoa.
Todos os desportistas de bem já
conhecem a vergonha exposta num programa televisivo que se esqueceu, não se
sabe com que consequências papais, dos ditames da doutrinação e, num momento de
sanidade intelectual, cometeu o pecado do cisma da religiosidade doutrinada na
enlameada comunicação social que aturamos até à sua indigência.
Mas aqui fica de novo o vídeo.
Que a vergonha dos sem vergonha se não
esvaia das memórias das gentes!
O insolvente Xico Marques ganiza – ou escrevinha,
o que vem dar ao mesmo – sobre encadeamentos de luz!
Deixai-o com a vossa comiseração!
Coitado, é muito provável que lhe tenha advindo alguma premonição de que,
talvez um dia não muito distante, ele se veja encadeado na escuridão por
postigos fechados a cadeado!
Então, que tenha boa sorte a espreitar!
Que nunca te doa a voz ao denunciar a sujidade que vai em Portugal na justiça,nos dias de hoje que Deus ajude Portugal
ResponderEliminarE vergonhoso como funciona a justiça neste país
ResponderEliminarCoração Encarnado, obrigado por nos trazeres à luz mais um tema que devia ser analisado por quem de direito. Este é, sem dúvida, um assunto a não deixar esquecer e tu, com a tua reconhecida capacidade, saberás desenvolve-lo e deixar escarrapachada toda endémica podridão contumileira. Força companheiro, sê mais um a pugnar pela verdadeira justiça.
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