TEXTO ESCLARECEDOR DE UM GRANDE BENFIQUISTA
Se um Benfiquista incomoda muita gente
A base da mais recente ofensiva
contra o Benfica são sete jogos realizados entre Janeiro e Abril de 2017, nos
quais o Glorioso recebeu o Boavista, Tondela, Nacional, Arouca, Chaves,
Belenenses e Porto.
Foi a época do TETRA e “triplete”.
As imputações da Comissão de Instrutores da Liga, ou seja, os fundamentos factuais invocados para a punição, são:
a) Os NN e os DV são Grupos Organizados de Adeptos (GOA), para efeitos de aplicação da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho;
b) O Benfica apoia estes alegados
GOA, com permissão de entrada de bandeiras de grandes dimensões e afixação de
faixas;
c) Os relatórios dos delegados
nesses jogos relatam ocorrências de deflagração de potes de fumo, tochas e
outro material pirotécnico, insultos a um guarda-redes de uma equipa visitada,
arremesso de cartolinas, invasão de campo pacífica por parte de um adepto;
d) Destas ocorrências resultaram
processos sumários por comportamento incorreto do público, com a aplicação de
multas ao Benfica;
e) Do alegado apoio do Benfica a
supostos GOA resulta uma intensa cobertura noticiosa que causa alarme social;
f) No regulamento de Segurança do
Estádio de 2014 a planta anexa identificada o espaço destinado aos NN e aos DV;
No regulamento de segurança de 31 de Julho de 2017 o Benfica contempla a
permissão de entrada de bandeiras e tarjas com símbolos e mensagens de apoio ao
SLB para os setores onde se sentam os NN e os DV.
Por tudo isto, considera o órgão de instrução da Liga que o Benfica não cumpriu regulamentos e normas legais e que dessa sua conduta resultou uma situação de perigo para a segurança dos agentes desportivos ou dos espectadores de um jogo oficial, de risco para a tranquilidade e a segurança públicas, de lesão dos princípios da ética desportiva ou da verdade desportiva ou de grave prejuízo para a imagem e o bom nome das competições de futebol...
Não sou um otimista militante, mas, porque acredito no direito e na justiça, tenho confiança em que o Benfica obterá provimento do pedido de anulação deste infeliz Acórdão do Conselho de Disciplina, no Tribunal Arbitral do Desporto, ou no Tribunal Central Administrativo Sul, porque:
a) Os NN e os DV são sócios do
Benfica, adeptos de futebol, pagantes de ingressos; ninguém os obrigará a
constituírem uma espécie de associação juvenil, pelo menos enquanto vigorar
esta Constituição; o Benfica não o fará, nem tem meios legais para o fazer; os
NN e os DV não são GOA, são sócios que apoiam intensivamente o Benfica e é esse
o seu único e suficiente registo;
b) Em todos os regulamentos do
estádio, registados e aceites no IPDJ, esteve sempre prevista a permissão de
entrada de bandeiras e tarjas, antecipadamente submetidas a controlo de conformidade;
quaisquer sócios do Benfica podem ter essa iniciativa e no próximo jogo até
sugiro que todos juntos exibamos uma faixa: “NÃO NOS VERGAM, NEM NOS
INTERDITAM”!;
c) Os relatórios dos delegados nos
referidos jogos, referem ocorrências causadas por adeptos, do Benfica e não só;
mas em nenhum deles, em nenhum, se associa o adepto a sócios NN ou DV; tudo o
resto são suposições que terão o destino que se dá às suposições em processos
sancionatórios;
d) Em todas as jornadas, vários
clubes são sancionados com multas, por comportamento incorreto do público; em
muitas dessas situações são os cânticos alusivos à grandiosidade do SLB o
pretexto da punição (SLB, SLB, SLB…); em termos de prevenção destes
comportamentos, por iniciativa da Liga e da FPF, nada se sabe de concreto;
assim, não peçam ao Benfica que seja competidor, regulador e sancionador; essa
é a aspiração de outros, dos impunes, não é a nossa;
e) A cobertura noticiosa do
Benfica e dos seus adeptos, como causa de alarme social, é o fundamento mais
ridículo que imaginei ser invocado numa acusação; os títulos dos jornais
anti-benfiquistas valem o que valem, mas não valerão rigorosamente nada para
imputar ao Benfica o que quer que seja; alarme social é o que sinto pela
impunidade da perseguição institucional e mediática dirigida contra o maior
clube de Portugal, o nosso;
f) O Benfica atuou de boa fé
perante o IPDJ, apresentou regulamentos que foram sendo aceites; foi a partir
dessa aceitação que o Benfica competiu no Estádio da Luz; aliás, os jogos
usados para esta temerária ofensiva realizaram-se todos ao abrigo de um
regulamento que só veio a ser declarado nulo em Julho de 2017 e que, até ao
final desse mês, foi substituído por outro que viria a ser aceite, sem que
fossem postos em causa os efeitos produzidos; o Regulamento do Estádio da Luz é
o mesmo que enquadra a realização dos jogos da equipa da Federação Portuguesa
de Futebol que, amiúde, aí compete, apoiada por claques nominalmente legais.
O Benfica não cede a chantagens ou intimidações, venham elas de onde vierem. O Benfica ganhou e vai continuar a ganhar!
Em campo!
E ganhará fora dele porque tem a
razão do seu lado. Antes de lhe ser dada razão, será o decurso do tempo a ditar
a prescrição destes intuitos punitivos. Desfecho que o Conselho de Disciplina
conhece, mas que não tem a lisura de assumir. O Conselho de Disciplina prefere
ver engrossar o maço imenso de decisões revogadas a deixar o Benfica em paz.
Apelo, como adepto, que a Benfica SAD e o Benfica despoletem os mecanismos processuais de que dispõem para que seja também julgada a responsabilidade disciplinar e civil dos envolvidos em mais esta intentona.
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