O acórdão que decidiu sobre os distúrbios ocorridos no jogo de juniores na academia de Alcochete entre Sporting e Benfica é, com todo o respeito e salvo melhor opinião, um autêntico nojo jurídico. Um nojo jurídico, não apenas na forma como a lei é pretensamente aplicada, mas ainda na tendência sibilina, e nem por isso menos perceptível, de uma parcialidade gritante a favor de um dos contendores, a qual se começou a desenhar logo desde o seu início.
Acresce que o acórdão é confuso de princípio ao fim na explanação das suas ideias, é repetitivo, altera matéria de facto dada como provada mesmo pelo próprio instrutor em primeira instância, sem possibilitar aos interveniente que se pronunciem sobre ela – desrespeito completo pelo contraditório – e interpretando e aproveitando a seu bel-prazer depoimentos de testemunhas que ele próprio, acórdão, considera idóneas, relevantes, imparciais, porque presenciaram «os acontecimentos e com total independência face às ora recorrentes, nomeadamente por força da natureza das funções que desempenham».
Para completar esta miséria de acórdão, aplica-se lei inexistente à data da ocorrência dos factos!
Tudo isto ao arrepio dos mais elementares princípios do Direito!
O acórdão começa logo por elogiar a organização do encontro de futebol, apelidando-a inclusive de «elevada organização». Para esta «elevada organização» contribuiu, segundo o acórdão, o «estacionamento próprio para os adeptos de cada uma das recorrentes e a definição clara das bancadas em que ficariam instalados»!
Como se isto fosse o bastante para classificar este evento de «elevada organização»! Como se esta não devesse ter fundamentalmente em conta a segurança dos adeptos e dos intervenientes activos na disputa futebolística!
Os factos provaram-no com toda a evidência, aquela evidência que o acórdão bastas vezes diz estar demonstrada … apenas para o que lhe convém, ou seja, de modo naturalmente selectivo.
Tanto assim foi que pessoas importantes e com elevada experiência em organização deste tipo de eventos sempre se pronunciaram, antes do encontro, pelas más condições de segurança que o recinto oferecia e que este jogo decisivo na atribuição de um título nacional, dadas as suas características próprias, devia ser disputado noutro recinto muito mais adequado.
O acórdão conclui mesmo “a priori” que a interrupção do encontro e a impossibilidade de o reatar se ficou a dever à invasão do terreno de jogo por parte dos Adeptos do SCP «numa tentativa de fuga das agressões desferidas pelos adeptos» do Benfica.
Ou seja, o acórdão começa logo por colocar toda a responsabilidade nos adeptos do Benfica e, como escreve, baseado nos tais depoimentos das «testemunhas idóneas, relevantes, imparciais, porque presenciaram os acontecimentos e com total independência face às ora recorrentes, nomeadamente por força da natureza das funções que desempenham».
Os adeptos do Benfica são considerados os únicos agressores e os únicos causadores de os adeptos do Sporting invadirem o terreno de jogo e provocarem a interrupção da partida.
Para chegar a esta conclusão, a uma conclusão em que separa claramente os “agressores” e os “agredidos”, o acórdão apoia-se em meros indícios circunstanciais e no diz-se, diz-se que o Direito não aceita como meio de prova, despreza ostensivamente prova que considera assente, aditando ainda como “prova” meros indícios, sem justificar ou ter a mínima preocupação de justificar, em lado algum, a causalidade adequada entre tais indícios e a querida violação dos normativos regulamentares em causa.
Isto é, o acórdão acolhe esses indícios, transforma-os em prova, apesar de escrever:
«Mas ainda que se possa entender que tais acontecimentos não passam de meros indícios, dúvidas não subsistem quanto à responsabilidade dos adeptos da recorrente, (Benfica), cujo comportamento esteve directa e unicamente na origem da interrupção do encontro».
Ou seja, nem sequer importa que o acórdão reconheça que sejam meros indícios. Apesar de meros indícios, os conselheiros “não têm dúvidas”!
Os meros indícios, assim reconhecidos pelos próprios julgadores, não os impedem de os transformar em certezas absolutas numa descarada desvergonha que envergonha os verdadeiros e sábios julgadores.
Mas há mais! Ao interpretar os depoimentos das testemunhas de maneira enviesada, sempre na prossecução do mesmo objectivo, o acórdão refere repetidamente também que o comandante da GNR disse «que tal grupo de adeptos terá conseguido fazer entrar na Academia uma tocha”… e que terá ouvido um elemento desse mesmo grupo dizer “nós viemos aqui para acabar com isto”».
Nas palavras escritas do acórdão, o comandante da GNR empregou a palavra “terá” a qual revela tantas “certezas” da sua parte como as que todos nós temos que não presenciámos os acontecimentos!
Mas os senhores conselheiros julgadores não tiveram dúvidas, só tiveram certezas! Tanto assim que acharam por bem aditar mais alguns factos que afirmaram “provados”, de modo a poder atingir o seu objectivo. Desses, destacamos o que alinhavou sobre a alínea g)
«Um dos elementos desse mesmo grupo de adeptos do (clube/SAD b - Benfica) afirmou “nós viemos aqui para acabar com isto”».
Do “terá ouvido”, que foi testemunhado pelo comandante da GNR, passaram os senhores conselheiros, sem a mínima impudicícia, para o “afirmou”!
Um "silogismo" da mais “pura sabedoria” do julgado “in casu”!
A monstruosidade jurídica é tão desaforada que o acórdão não dá o mínimo relevo ao também testemunhado pelo comandante da GNR e igualmente dado como provado. E é nesse desaforo que está o cerne da questão. É na matéria considerada provada no nº 21 do acórdão recorrido, proferido pela CD, o qual relata “ipsis verbis”:
«21. Quando os adeptos do (clube/SAD b - Benfica) passaram por trás de uma das bancadas onde estavam adeptos do (clube/SAD a - Sporting), voltaram a acontecer situações de insultos e os primeiros apedrejamentos simultâneos entre adeptos».
Ora, “primeiros apedrejamentos simultâneos” significa de forma cristalina para toda a gente que os primeiros apedrejamentos das claques se verificaram … “ao mesmo tempo”!
Por isso, ninguém de boa fé pode afirmar que, no caso, houve agressores de um lado e agredidos do outro!
O que houve, face à prova dada como provada, foi “agressores simultâneos e simultaneamente agredidos”!
O facto de uma das claques depois se tentar refugiar num determinado lugar – no caso, o recinto do jogo porque, precisamente, o local do encontro não dispunha de meios de segurança adequados ao evento, o que é uma boa prova da tal “elevada organização que rodeou o encontro” – é aleatório, é o local que essa claque considerou ser o mais adequado para prosseguir a batalha e, ao mesmo tempo, dela se defender.
Mas a responsabilidade por esses acontecimentos – e isto é que é relevante face à prova produzida e dada como assente – é de ambas as claques, uma vez que os “primeiros apedrejamentos entre adeptos foram simultâneos”. Isto é, ao contrário do que julga o acórdão, contra a prova que julgou assente, a responsabilidade pelo começo das hostilidades e suas consequências é das duas claques porque elas iniciaram “simultaneamente” a guerra.
Por tudo o que já se expôs, esta decisão é uma autêntica nojeira jurídica, um aborto jurídico dado à luz, tardia e miseravelmente.
Houve uma interpretação e um desprezo ilegalmente discricionário por matéria factual dada como provada para que o acórdão complete e dê vida ao seu monstro jurídico.
Este órgão dito de “justiça” desportiva já teve recentemente um presidente que, também desavergonhadamente, tentou eliminar conselheiros para conseguir o acórdão que pretendia!
Desta vez, “eliminou-se” matéria de facto que se dá como provada para que a decisão final pudesse corresponder igualmente ao objectivo pretendido.
E vêm estas “madalenas arrependidas” tentar dar uma lição de bom senso e de justiça, ao pretender censurar a FPF com a seguinte frase:
« … não se pode deixar de questionar por que não foram as ora recorrentes instadas, pela entidade organizadora (FPF) a repetir o jogo, impedindo, assim, que um campeonato, como o que está causa, pudesse ser decidido na “secretaria”».
Quem decidiu o campeonato na secretaria foi apenas este acórdão do CJ. No campo desportivo, o Benfica estava à frente, tinha conquistado mais pontos nos relvados do que o seu adversário, ele, sim, agora promovido secretarialmente!
Madaíl sentiu o “toque” e desculpou-se com os regulamentos que obrigam à instauração de um inquérito.
Das duas, uma. Uma destas entidades com responsabilidades acrescidas, FPF ou CJ, não sabe o que diz, o que escreve e o que julga, o que não causa admiração a ninguém!
E, perante isso, já nem vale a pena referir a gravidade de uma situação deste género!
O futebol português está por demais mergulhado nestas trapalhadas e já não estranha!
Por isso, continua enlameado na porcaria!
Acresce que o acórdão é confuso de princípio ao fim na explanação das suas ideias, é repetitivo, altera matéria de facto dada como provada mesmo pelo próprio instrutor em primeira instância, sem possibilitar aos interveniente que se pronunciem sobre ela – desrespeito completo pelo contraditório – e interpretando e aproveitando a seu bel-prazer depoimentos de testemunhas que ele próprio, acórdão, considera idóneas, relevantes, imparciais, porque presenciaram «os acontecimentos e com total independência face às ora recorrentes, nomeadamente por força da natureza das funções que desempenham».
Para completar esta miséria de acórdão, aplica-se lei inexistente à data da ocorrência dos factos!
Tudo isto ao arrepio dos mais elementares princípios do Direito!
O acórdão começa logo por elogiar a organização do encontro de futebol, apelidando-a inclusive de «elevada organização». Para esta «elevada organização» contribuiu, segundo o acórdão, o «estacionamento próprio para os adeptos de cada uma das recorrentes e a definição clara das bancadas em que ficariam instalados»!
Como se isto fosse o bastante para classificar este evento de «elevada organização»! Como se esta não devesse ter fundamentalmente em conta a segurança dos adeptos e dos intervenientes activos na disputa futebolística!
Os factos provaram-no com toda a evidência, aquela evidência que o acórdão bastas vezes diz estar demonstrada … apenas para o que lhe convém, ou seja, de modo naturalmente selectivo.
Tanto assim foi que pessoas importantes e com elevada experiência em organização deste tipo de eventos sempre se pronunciaram, antes do encontro, pelas más condições de segurança que o recinto oferecia e que este jogo decisivo na atribuição de um título nacional, dadas as suas características próprias, devia ser disputado noutro recinto muito mais adequado.
O acórdão conclui mesmo “a priori” que a interrupção do encontro e a impossibilidade de o reatar se ficou a dever à invasão do terreno de jogo por parte dos Adeptos do SCP «numa tentativa de fuga das agressões desferidas pelos adeptos» do Benfica.
Ou seja, o acórdão começa logo por colocar toda a responsabilidade nos adeptos do Benfica e, como escreve, baseado nos tais depoimentos das «testemunhas idóneas, relevantes, imparciais, porque presenciaram os acontecimentos e com total independência face às ora recorrentes, nomeadamente por força da natureza das funções que desempenham».
Os adeptos do Benfica são considerados os únicos agressores e os únicos causadores de os adeptos do Sporting invadirem o terreno de jogo e provocarem a interrupção da partida.
Para chegar a esta conclusão, a uma conclusão em que separa claramente os “agressores” e os “agredidos”, o acórdão apoia-se em meros indícios circunstanciais e no diz-se, diz-se que o Direito não aceita como meio de prova, despreza ostensivamente prova que considera assente, aditando ainda como “prova” meros indícios, sem justificar ou ter a mínima preocupação de justificar, em lado algum, a causalidade adequada entre tais indícios e a querida violação dos normativos regulamentares em causa.
Isto é, o acórdão acolhe esses indícios, transforma-os em prova, apesar de escrever:
«Mas ainda que se possa entender que tais acontecimentos não passam de meros indícios, dúvidas não subsistem quanto à responsabilidade dos adeptos da recorrente, (Benfica), cujo comportamento esteve directa e unicamente na origem da interrupção do encontro».
Ou seja, nem sequer importa que o acórdão reconheça que sejam meros indícios. Apesar de meros indícios, os conselheiros “não têm dúvidas”!
Os meros indícios, assim reconhecidos pelos próprios julgadores, não os impedem de os transformar em certezas absolutas numa descarada desvergonha que envergonha os verdadeiros e sábios julgadores.
Mas há mais! Ao interpretar os depoimentos das testemunhas de maneira enviesada, sempre na prossecução do mesmo objectivo, o acórdão refere repetidamente também que o comandante da GNR disse «que tal grupo de adeptos terá conseguido fazer entrar na Academia uma tocha”… e que terá ouvido um elemento desse mesmo grupo dizer “nós viemos aqui para acabar com isto”».
Nas palavras escritas do acórdão, o comandante da GNR empregou a palavra “terá” a qual revela tantas “certezas” da sua parte como as que todos nós temos que não presenciámos os acontecimentos!
Mas os senhores conselheiros julgadores não tiveram dúvidas, só tiveram certezas! Tanto assim que acharam por bem aditar mais alguns factos que afirmaram “provados”, de modo a poder atingir o seu objectivo. Desses, destacamos o que alinhavou sobre a alínea g)
«Um dos elementos desse mesmo grupo de adeptos do (clube/SAD b - Benfica) afirmou “nós viemos aqui para acabar com isto”».
Do “terá ouvido”, que foi testemunhado pelo comandante da GNR, passaram os senhores conselheiros, sem a mínima impudicícia, para o “afirmou”!
Um "silogismo" da mais “pura sabedoria” do julgado “in casu”!
A monstruosidade jurídica é tão desaforada que o acórdão não dá o mínimo relevo ao também testemunhado pelo comandante da GNR e igualmente dado como provado. E é nesse desaforo que está o cerne da questão. É na matéria considerada provada no nº 21 do acórdão recorrido, proferido pela CD, o qual relata “ipsis verbis”:
«21. Quando os adeptos do (clube/SAD b - Benfica) passaram por trás de uma das bancadas onde estavam adeptos do (clube/SAD a - Sporting), voltaram a acontecer situações de insultos e os primeiros apedrejamentos simultâneos entre adeptos».
Ora, “primeiros apedrejamentos simultâneos” significa de forma cristalina para toda a gente que os primeiros apedrejamentos das claques se verificaram … “ao mesmo tempo”!
Por isso, ninguém de boa fé pode afirmar que, no caso, houve agressores de um lado e agredidos do outro!
O que houve, face à prova dada como provada, foi “agressores simultâneos e simultaneamente agredidos”!
O facto de uma das claques depois se tentar refugiar num determinado lugar – no caso, o recinto do jogo porque, precisamente, o local do encontro não dispunha de meios de segurança adequados ao evento, o que é uma boa prova da tal “elevada organização que rodeou o encontro” – é aleatório, é o local que essa claque considerou ser o mais adequado para prosseguir a batalha e, ao mesmo tempo, dela se defender.
Mas a responsabilidade por esses acontecimentos – e isto é que é relevante face à prova produzida e dada como assente – é de ambas as claques, uma vez que os “primeiros apedrejamentos entre adeptos foram simultâneos”. Isto é, ao contrário do que julga o acórdão, contra a prova que julgou assente, a responsabilidade pelo começo das hostilidades e suas consequências é das duas claques porque elas iniciaram “simultaneamente” a guerra.
Por tudo o que já se expôs, esta decisão é uma autêntica nojeira jurídica, um aborto jurídico dado à luz, tardia e miseravelmente.
Houve uma interpretação e um desprezo ilegalmente discricionário por matéria factual dada como provada para que o acórdão complete e dê vida ao seu monstro jurídico.
Este órgão dito de “justiça” desportiva já teve recentemente um presidente que, também desavergonhadamente, tentou eliminar conselheiros para conseguir o acórdão que pretendia!
Desta vez, “eliminou-se” matéria de facto que se dá como provada para que a decisão final pudesse corresponder igualmente ao objectivo pretendido.
E vêm estas “madalenas arrependidas” tentar dar uma lição de bom senso e de justiça, ao pretender censurar a FPF com a seguinte frase:
« … não se pode deixar de questionar por que não foram as ora recorrentes instadas, pela entidade organizadora (FPF) a repetir o jogo, impedindo, assim, que um campeonato, como o que está causa, pudesse ser decidido na “secretaria”».
Quem decidiu o campeonato na secretaria foi apenas este acórdão do CJ. No campo desportivo, o Benfica estava à frente, tinha conquistado mais pontos nos relvados do que o seu adversário, ele, sim, agora promovido secretarialmente!
Madaíl sentiu o “toque” e desculpou-se com os regulamentos que obrigam à instauração de um inquérito.
Das duas, uma. Uma destas entidades com responsabilidades acrescidas, FPF ou CJ, não sabe o que diz, o que escreve e o que julga, o que não causa admiração a ninguém!
E, perante isso, já nem vale a pena referir a gravidade de uma situação deste género!
O futebol português está por demais mergulhado nestas trapalhadas e já não estranha!
Por isso, continua enlameado na porcaria!
boas !!! e ainda querem que o s.l.b receba a selecção luso-brasileira no nosso estádio ? ainda querem que o nosso presidente se sente na cadeira do lado do "merdail " ? por isso digo .... viva o benfica .... morte aos infieis ... saudações gloriosas .....
ResponderEliminarDe direito nada percebo nem quero perceber porque as leis em Portugal são tão complicadas, com tantos artigos e tão enfadonhas que enjoam. A minha opinião é que o jogo deveria ter sido repetido e nada mais. Todas as decisões que não essas são do mais estúpido que possa existir. Todos sabemos que a chegada dessa pseudo-claque do Benfica gerou a confusão, mas a verdade é que a mesma foi recebida com insultos do pior tipo por parte dos adeptos sportinguistas que viam o jogo lá dentro. Depois, estupidamente, a pseudo-claque (composta por muitos desordeiros, como todos sabemos) começou o festival que se sabe. Portanto, houve culpas dos 2 lados e o jogo tinha mais era de ser repetido e pronto.
ResponderEliminarUma vergonha e pelo que entendi o que era considerado provado nao foi tido em conta porque era favoravel ao Benfica e as incertezas tomadas como verdadeiras.Palhacada.
ResponderEliminarSLB4EVER Rumo****
As leis no desporto em Portugal são assim mesmo , em quaquer situação o culpado é sempre o GLORIOSO,quanto a esta e outras situações contra o nosso GLORIOSO a culpa é de todos os BENFIQUISTAS, pois, somos sérios e honestos de mais para andar no desporto em Portugal, isto é mais uma maneira de dar a volta aos lagartinhos e para eles se calarem.
ResponderEliminaralem dos excelentes artigos que aqui escreve, este cantinho está a ficar cada dia mais bonito
ResponderEliminarBeijinho amigo Gil Vicente
..
Caro Gil, simplesmente uma vergonha, é por estas e por outras, que eu já não vou à Luz ver a selecção, aliás, acho que o Benfica nem devia deixar fazer mais jogos da selecção na Luz, enquanto esta direcção da FPF se mantiver.
ResponderEliminarQuero cumprimentar com enormes e profundas saudações Benfiquistas todos os que comentaram. Estou de completamente de acordo com os seus comentários. Aliás, a excelência dos seus comentários é apenas uma manifestação dos excelentes textos que cada um destes enormes Benfiquistas escreve nos seus cantinhos de Benfiquismo.
ResponderEliminarPorém, se me permitem, uma palavra especial para o caro Benfiquista Raul Correia por ter tido a honra de me visitar pela primeira vez e se ter considerado seguidor deste modesto cantinho de Benfiquismo.
Para além disso, quero apresentar-lhe a minha profunda solidariedade com a sua luta mais do que justa.
Passei grande parte da minha vida profissional, não só a lidar com leis e, em especial, com a sua aplicação, mas ainda a lidar com casos humanos parecidos com o que ele enfrenta, de construtores pelintras que, sem um centavo, enriquecem de um momento para o outro, construindo verdadeiros pardieiros a que chamam casas, com a bênção de muita gentes das câmaras, que come do mesmo tacho, e com o dinheiro dos bancos.
Depois, esses construtores que não sabem o que é construir como deve ser, recebem o dinheiro dos promitentes compradores, adiantado e não pagam aos bancos o que lhes pediram emprestado. Os compradores são duplamente enganados. São enganados porque compram como boa uma casa que está miseravelmente construída e que rapidamente é pior do que uma barraca. São enganados porque o construtor não pagou ao banco e este banco vai depois tentar receber o dele, nem que seja através de acção judicial, por força das hipotecas.
E os compradores, bastas vezes, ou têm de pagar de novo para remediar a porcaria de construção, ou têm de pagar de novo as casas ao banco para evitar ficarem sem elas e sem o dinheiro que já deram ao trafulha do construtor que vai à falência, desaparece com o dinheiro recebido, os mercedes e as casas de praia.
"Ficam sem nada", os coitadinhos, só que levam vidas de lordes, vivem à grande e à francesa.
Ouve-se muito dizer que as leis não prestam. Se é verdade que algumas delas são assim, há muitas leis boas em Portugal.
O grave, mesmo grave, é que elas não são aplicadas ou são mal aplicadas, desde logo pelos que mais obrigação tinham de as aplicar e aplicar bem, os tribunais.
Por isso, poucos as cumprem.
Os artigos são assim, assim, Rainha.
Agora este cantinho fica realmente muito bonito, lindíssimo, é quando recebe a visita de uma Linda Rainha
Beijinho para a Rainha
Um abraço para todos os restantes comentadores Benfiquistas