Desde que Luís Filipe Vieira ameaçou que, se apedrejassem o autocarro do Benfica em deslocações ao Porto, podiam ter uma surpresa, não têm faltado tentativas e mais tentativas de interpretação desta afirmação. Começou por haver conjecturas várias até que, segundo parece, se chegou a um consenso, um consenso nunca confirmado nem desmentido, ou seja, nunca “autenticamente interpretado” pelo autor. Isso não tem impedido, todavia, que os intérpretes infalíveis tenham por assente que se trata de uma falta de comparência ao jogo com o FC Porto.
Esta interpretação talvez tenha sido a mais conveniente para os mesmos intérpretes, jornais, jornalistas, comentaristas, cronistas e opinantes, uma vez que têm à mão umas normas legais e regulamentares que escolhem para as suas demonstrações de sapiência sobre as incidências que tal situação pode provocar no autor da falta, na maior parte das vezes sem a mínima noção do que aquelas normas significam.
A partir do unanimismo que parece ter sido consagrado em lei pelos ditos jornais, jornalistas e todos os restantes comentaristas, cronistas e opinantes, na generalidade desafectos ao Benfica e afectos ao FC Porto, directamente ou por obrigação da sua satelização e subserviência, é pungente observar-se uma “desconsolada preocupação” por quem não necessita dos seus hipócritas conselhos e muito menos das suas imposturices travestidas de supostas inquietações pelas consequências que, segundo a sua “cátedra” lamurienta, podem advir para o Benfica.
Os seus dizeres e as suas presumidas preocupações não devem desassossegar os Benfiquistas porque elas revelam apenas a imensa hipocrisia dos seus autores na sua teimosia jumentil de desestabilizar a Família Benfiquista.
Há, no entanto, alguns Benfiquistas muito “despreocupados” com os anúncios dispersos daquelas travestidas “inquietações”. Não é que a despreocupação com tais “artistas” do travestismo seja maléfica. O que pode ser maléfico é que estes “despreocupados” venham com teorias de despreocupação que são preocupantes para os Benfiquistas porque semeiam nos espíritos destes esperanças que as apressadas e incorrectas interpretações daqueles divulgam e que não condizem com a realidade das coisas.
E isto é tanto mais grave quanto dito e escrito por Benfiquistas numa Gloriosasfera para a qual se apela em substituição da leitura de jornais e pasquins. Esta Gloriosasfera, para ser um elemento agregador, não pode beliscar minimamente a credibilidade daquilo que divulga.
Vejamos.
Em contraponto ao que os “preocupados” por encomenda e não por devoção ao Glorioso, lemos em sites a preocupação de chamar a atenção dos Benfiquistas para o que dispõe a norma do artigo 60º, nº 5, do Regulamento Disciplinar da LPFP. Verifica-se, então, que se põe em destaque, mais do que o caso fortuito ou o motivo de força maior, a culpa ou dolo de terceiros.
A este propósito, permitam-me destacar, por me parecer o caso mais preocupante, dos que li, pelas frustrações que pode vir a provocar, um post escrito num blogue de grande audiência que até prefere chamar a atenção para o tal dolo de terceiros e deixar de lado a culpa … de terceiros … que igualmente vem consagrada na norma que ele cita. Escreve-se aí, entre outras coisas:
«Ora se o autocarro da equipa for atacado (colocando em perigo a vida de jogadores, dirigentes e treinadores) por MACACOS CORRUPTOS, o Benfica tem mais que razões para não comparecer pois isso pode ser considerado dolo de terceiros».
É pacífico que o apedrejamento do autocarro não pode ser considerado “caso fortuito” cuja definição é, “grosso modo”, um evento que é inerente ao funcionamento das coisas ou dos maquinismos que o agente utiliza, tal como, neste caso, se poderiam considerar o rebentamento de um pneu do autocarro, a quebra da sua direcção, a doença súbita do seu condutor, etc. Acrescente-se que não é nunca o caso fortuito que pode constituir a justificação mas as consequências que ele pode originar na equipa e que abaixo procurarei evidenciar.
À primeira vista, parece igualmente pacífico que esse mesmo apedrejamento também não pode ser considerado um caso de “força maior” que se define por ser um evento imprevisível e insuperável, uma força da natureza estranha ao funcionamento das coisas ou dos maquinismos que o agente utiliza, nomeadamente, uma catástrofe natural, actos de guerra, de subversão, alterações de ordem pública, etc. Também não a “força maior” em si, mas as consequências que ela pode provocar, o facto justificativo da falta de comparência.
A regra do artigo 60º-5 daquele Regulamento Disciplinar apresenta ainda a “culpa ou dolo de terceiros” como possível causa justificativa da falta de comparência. É uma terminologia jurídica estranha porque o conceito de culpa já engloba o dolo como uma das suas modalidades e não como uma sua alternativa. Tendo em conta a terminologia jurídica consagrada no direito penal que é subsidiário, penso que se deve interpretar o termo “culpa” como referindo-se a “negligência”, a outra modalidade que, a par do dolo, preenche o conceito amplo de culpa.
O dolo pressupõe sempre a intenção do agente, um intuito de provocar o dano. A negligência não, é uma imprudência do agente, de maior ou menor grau, a que a lei atribui igualmente consequências.
É de realçar, como já parece claro, que é bem mais fácil provar a negligência do que a intenção, ou seja, o dolo do agente.
Por que motivo, então, se enfatiza o dolo e estranhamente se desvaloriza no esquecimento a negligência consagrada na norma citada?
A “culpa (negligência) ou dolo de terceiros” só assumem relevância, tal como o caso fortuito e a força maior, se determinarem a impossibilidade de comparência.
Mas quem pode ser o agente da “culpa (negligência) ou dolo de terceiros”?
Numa peça jornalística publicada no Diário de Notícias, atribuía-se ao Dr. José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo, a afirmação de que, segundo o número 9 do citado artigo 60º, esse agente só podia ser um dirigente ou representante do clube.
Esta afirmação parece estar imbuída de alguma confusão porque é no número 10 que tal clarificação está consagrada, é certo que não directamente referindo-se ao número 9 mas ao número 8. Só que aquele número 9 está alicerçado nos factos previstos neste número 8 e, sendo assim, pode e deve aceitar-se a sua extensão às duas normas, números 8 e 9 do artigo 60º do Regulamento Disciplinar da LPFP.
Perante o quadro legal e os conceitos doutrinários e jurisprudenciais inerentes às excepções que podem justificar a falta de comparência, penso, como o Dr. Meirim – segundo sei, Benfiquista também – que um qualquer apedrejamento de uns “macacos” quaisquer só poderá justificar a falta de comparência se os seus efeitos impossibilitarem, fisicamente – repito, “fisicamente” – a equipa do Benfica de se apresentar para jogar.
A impossibilidade tem de ser, pois, de ordem física!
E, nesta hipótese, sempre por apelo ao caso de “força maior” e não ao “dolo de terceiros”. O tal “dolo de terceiros” tão (mal) enfatizado no post só podia ser considerado, provando-se que os apedrejadores actuavam como representantes do FC Porto ou de qualquer outro clube.
A ser assim, porém, por que razão deixar de fora a “culpa (negligência) … de terceiros”, igualmente prevista do número 5 do artigo 60º e muito mais fácil de provar do que o dolo, uma vez que não requer a prova da intenção do agente?
Acentue-se que a intenção do agente é um dos elementos da infracção que, em geral, mais difícil de provar é!
Também penso que o gabinete jurídico do Benfica tem tudo preparado para defender o clube e que, inclusive, já aconselhou devidamente os nossos dirigentes e que teve em conta as implicações jurídicas muito difíceis do caso que se potencia em hipótese.
E sabe igualmente que só num caso limite e bem documentado de apedrejamento – ou outro qualquer ataque de vândalos – que impossibilite fisicamente a equipa do Benfica de comparecer ao jogo, é que o Benfica não sofrerá as consequências que vêm consagradas no artigo 60º.
Sei ainda que, perante a enorme paixão dos Benfiquistas, a minha incluída, é bem mais simples e simpático apresentar o cenário como ele foi apresentado no post em questão. Mas a realidade é mais crua, infelizmente para nós, Benfiquistas, bem menos simpática e atraente.
De resto, só faço referência àquele post porque os Benfiquistas, se baseados nas quimeras jurídicas que ele apresenta, irão sentir-se enormemente defraudados, profundamente feridos no seu amor-próprio Benfiquista, com o coração apaixonado de Benfiquismo a sangrar.
Pelas razões expostas, apelo aos Benfiquistas para que confiem, que estejam devidamente preparados para a luta e para os dissabores que qualquer luta sempre acarreta. Nada se consegue sem sacrifício.
Se for tomada a decisão – espero bem que não seja necessário tomá-la – preparemo-nos para assumirmos consequências que podem não ser do nosso agrado. Mas se ela for tomada, creio bem que tenta atingir um objectivo bem mais profundo do que pagar uma multa, talvez umas indemnizações e a perda de pontos.
Se o Benfica faltar a um jogo do campeonato por causa de apedrejamentos de vândalos, actuem eles em nome de quem actuarem, será o descrédito total do futebol português, cá e muito mais lá fora. A falta de comparência do Benfica não é a mesma coisa que a falta de comparência de um carcavelinhos qualquer, por muito respeito que este nos mereça.
E já agora, também apelo aos Benfiquistas, aos que escrevem em blogues, para mandarem passear, como muito bem entenderem, os “preocupados travestidos” porque eles só querem o mal do nosso Glorioso Benfica. Dispensamo-nos dos seus aconselhamentos porque o Benfica é uma Nação muito grande que não precisa das suas hipócritas lições seja do que for.
Mas tenham bastante circunspecção na análise de matérias mais específicas porque podem defraudar as expectativas artificialmente criadas e fazer com que percamos a fiabilidade dos nossos escritos de Benfiquismo.
E nós, bloguistas, queremos que toda a Enorme e Inigualável Nação Benfiquista leia os nossos blogues e não se deixe intoxicar pelo que vem escrito nos jornais e pasquins.
Esta interpretação talvez tenha sido a mais conveniente para os mesmos intérpretes, jornais, jornalistas, comentaristas, cronistas e opinantes, uma vez que têm à mão umas normas legais e regulamentares que escolhem para as suas demonstrações de sapiência sobre as incidências que tal situação pode provocar no autor da falta, na maior parte das vezes sem a mínima noção do que aquelas normas significam.
A partir do unanimismo que parece ter sido consagrado em lei pelos ditos jornais, jornalistas e todos os restantes comentaristas, cronistas e opinantes, na generalidade desafectos ao Benfica e afectos ao FC Porto, directamente ou por obrigação da sua satelização e subserviência, é pungente observar-se uma “desconsolada preocupação” por quem não necessita dos seus hipócritas conselhos e muito menos das suas imposturices travestidas de supostas inquietações pelas consequências que, segundo a sua “cátedra” lamurienta, podem advir para o Benfica.
Os seus dizeres e as suas presumidas preocupações não devem desassossegar os Benfiquistas porque elas revelam apenas a imensa hipocrisia dos seus autores na sua teimosia jumentil de desestabilizar a Família Benfiquista.
Há, no entanto, alguns Benfiquistas muito “despreocupados” com os anúncios dispersos daquelas travestidas “inquietações”. Não é que a despreocupação com tais “artistas” do travestismo seja maléfica. O que pode ser maléfico é que estes “despreocupados” venham com teorias de despreocupação que são preocupantes para os Benfiquistas porque semeiam nos espíritos destes esperanças que as apressadas e incorrectas interpretações daqueles divulgam e que não condizem com a realidade das coisas.
E isto é tanto mais grave quanto dito e escrito por Benfiquistas numa Gloriosasfera para a qual se apela em substituição da leitura de jornais e pasquins. Esta Gloriosasfera, para ser um elemento agregador, não pode beliscar minimamente a credibilidade daquilo que divulga.
Vejamos.
Em contraponto ao que os “preocupados” por encomenda e não por devoção ao Glorioso, lemos em sites a preocupação de chamar a atenção dos Benfiquistas para o que dispõe a norma do artigo 60º, nº 5, do Regulamento Disciplinar da LPFP. Verifica-se, então, que se põe em destaque, mais do que o caso fortuito ou o motivo de força maior, a culpa ou dolo de terceiros.
A este propósito, permitam-me destacar, por me parecer o caso mais preocupante, dos que li, pelas frustrações que pode vir a provocar, um post escrito num blogue de grande audiência que até prefere chamar a atenção para o tal dolo de terceiros e deixar de lado a culpa … de terceiros … que igualmente vem consagrada na norma que ele cita. Escreve-se aí, entre outras coisas:
«Ora se o autocarro da equipa for atacado (colocando em perigo a vida de jogadores, dirigentes e treinadores) por MACACOS CORRUPTOS, o Benfica tem mais que razões para não comparecer pois isso pode ser considerado dolo de terceiros».
É pacífico que o apedrejamento do autocarro não pode ser considerado “caso fortuito” cuja definição é, “grosso modo”, um evento que é inerente ao funcionamento das coisas ou dos maquinismos que o agente utiliza, tal como, neste caso, se poderiam considerar o rebentamento de um pneu do autocarro, a quebra da sua direcção, a doença súbita do seu condutor, etc. Acrescente-se que não é nunca o caso fortuito que pode constituir a justificação mas as consequências que ele pode originar na equipa e que abaixo procurarei evidenciar.
À primeira vista, parece igualmente pacífico que esse mesmo apedrejamento também não pode ser considerado um caso de “força maior” que se define por ser um evento imprevisível e insuperável, uma força da natureza estranha ao funcionamento das coisas ou dos maquinismos que o agente utiliza, nomeadamente, uma catástrofe natural, actos de guerra, de subversão, alterações de ordem pública, etc. Também não a “força maior” em si, mas as consequências que ela pode provocar, o facto justificativo da falta de comparência.
A regra do artigo 60º-5 daquele Regulamento Disciplinar apresenta ainda a “culpa ou dolo de terceiros” como possível causa justificativa da falta de comparência. É uma terminologia jurídica estranha porque o conceito de culpa já engloba o dolo como uma das suas modalidades e não como uma sua alternativa. Tendo em conta a terminologia jurídica consagrada no direito penal que é subsidiário, penso que se deve interpretar o termo “culpa” como referindo-se a “negligência”, a outra modalidade que, a par do dolo, preenche o conceito amplo de culpa.
O dolo pressupõe sempre a intenção do agente, um intuito de provocar o dano. A negligência não, é uma imprudência do agente, de maior ou menor grau, a que a lei atribui igualmente consequências.
É de realçar, como já parece claro, que é bem mais fácil provar a negligência do que a intenção, ou seja, o dolo do agente.
Por que motivo, então, se enfatiza o dolo e estranhamente se desvaloriza no esquecimento a negligência consagrada na norma citada?
A “culpa (negligência) ou dolo de terceiros” só assumem relevância, tal como o caso fortuito e a força maior, se determinarem a impossibilidade de comparência.
Mas quem pode ser o agente da “culpa (negligência) ou dolo de terceiros”?
Numa peça jornalística publicada no Diário de Notícias, atribuía-se ao Dr. José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo, a afirmação de que, segundo o número 9 do citado artigo 60º, esse agente só podia ser um dirigente ou representante do clube.
Esta afirmação parece estar imbuída de alguma confusão porque é no número 10 que tal clarificação está consagrada, é certo que não directamente referindo-se ao número 9 mas ao número 8. Só que aquele número 9 está alicerçado nos factos previstos neste número 8 e, sendo assim, pode e deve aceitar-se a sua extensão às duas normas, números 8 e 9 do artigo 60º do Regulamento Disciplinar da LPFP.
Perante o quadro legal e os conceitos doutrinários e jurisprudenciais inerentes às excepções que podem justificar a falta de comparência, penso, como o Dr. Meirim – segundo sei, Benfiquista também – que um qualquer apedrejamento de uns “macacos” quaisquer só poderá justificar a falta de comparência se os seus efeitos impossibilitarem, fisicamente – repito, “fisicamente” – a equipa do Benfica de se apresentar para jogar.
A impossibilidade tem de ser, pois, de ordem física!
E, nesta hipótese, sempre por apelo ao caso de “força maior” e não ao “dolo de terceiros”. O tal “dolo de terceiros” tão (mal) enfatizado no post só podia ser considerado, provando-se que os apedrejadores actuavam como representantes do FC Porto ou de qualquer outro clube.
A ser assim, porém, por que razão deixar de fora a “culpa (negligência) … de terceiros”, igualmente prevista do número 5 do artigo 60º e muito mais fácil de provar do que o dolo, uma vez que não requer a prova da intenção do agente?
Acentue-se que a intenção do agente é um dos elementos da infracção que, em geral, mais difícil de provar é!
Também penso que o gabinete jurídico do Benfica tem tudo preparado para defender o clube e que, inclusive, já aconselhou devidamente os nossos dirigentes e que teve em conta as implicações jurídicas muito difíceis do caso que se potencia em hipótese.
E sabe igualmente que só num caso limite e bem documentado de apedrejamento – ou outro qualquer ataque de vândalos – que impossibilite fisicamente a equipa do Benfica de comparecer ao jogo, é que o Benfica não sofrerá as consequências que vêm consagradas no artigo 60º.
Sei ainda que, perante a enorme paixão dos Benfiquistas, a minha incluída, é bem mais simples e simpático apresentar o cenário como ele foi apresentado no post em questão. Mas a realidade é mais crua, infelizmente para nós, Benfiquistas, bem menos simpática e atraente.
De resto, só faço referência àquele post porque os Benfiquistas, se baseados nas quimeras jurídicas que ele apresenta, irão sentir-se enormemente defraudados, profundamente feridos no seu amor-próprio Benfiquista, com o coração apaixonado de Benfiquismo a sangrar.
Pelas razões expostas, apelo aos Benfiquistas para que confiem, que estejam devidamente preparados para a luta e para os dissabores que qualquer luta sempre acarreta. Nada se consegue sem sacrifício.
Se for tomada a decisão – espero bem que não seja necessário tomá-la – preparemo-nos para assumirmos consequências que podem não ser do nosso agrado. Mas se ela for tomada, creio bem que tenta atingir um objectivo bem mais profundo do que pagar uma multa, talvez umas indemnizações e a perda de pontos.
Se o Benfica faltar a um jogo do campeonato por causa de apedrejamentos de vândalos, actuem eles em nome de quem actuarem, será o descrédito total do futebol português, cá e muito mais lá fora. A falta de comparência do Benfica não é a mesma coisa que a falta de comparência de um carcavelinhos qualquer, por muito respeito que este nos mereça.
E já agora, também apelo aos Benfiquistas, aos que escrevem em blogues, para mandarem passear, como muito bem entenderem, os “preocupados travestidos” porque eles só querem o mal do nosso Glorioso Benfica. Dispensamo-nos dos seus aconselhamentos porque o Benfica é uma Nação muito grande que não precisa das suas hipócritas lições seja do que for.
Mas tenham bastante circunspecção na análise de matérias mais específicas porque podem defraudar as expectativas artificialmente criadas e fazer com que percamos a fiabilidade dos nossos escritos de Benfiquismo.
E nós, bloguistas, queremos que toda a Enorme e Inigualável Nação Benfiquista leia os nossos blogues e não se deixe intoxicar pelo que vem escrito nos jornais e pasquins.
Senhor Dr.Gil Vicente
ResponderEliminarV.Exa. deverá saber que a ordem pública é de unica e exclusiva responsabilidade da autoridade nomeada para o efeito no caso da via pública a PSP.
Saberá V.Exa. que a PSP terá efectivos suficientemente preparados para acautelarem qualquer disturbiu que se verifique na via pública como exemplo apedrejamento a terceiros.A PSP dispôe de tecnicos e logistica suficiente para garantir a escolta do autocarro do SL Benfica em total segurança.Uma Policia que está preparada para escoltar Chefes de Estado estará naturalmente perparada para fazer o mesmo a um autocarro com uma equipa de futebol!
Tudo o restante é demagogia barata!
O FCPorto é perante a lei, responsável pela segurança dentro das suas instalações.
A PSP é responsável pela segurança dos cidadãos na via pública do território nacional!
Mais nada Senhor Dr Vicente
Palavras para quê?: Está DIVINAL e a merecer uma leitura atenta de todos os benfiquistas
ResponderEliminarsaudações amigo Gil Vicente
Senhor Fernando Tavares
ResponderEliminarEm primeiro lugar, queria pedir-lhe para deixar de lado o "Dr".
Em segundo, como pode comprovar da leitura atenta do meu escrito, estou inteiramente de acordo consigo.
Em terceiro lugar, sou um desportista da velha geração, daquela geração em que cada um puxava a brasa ao seu clube mas todos nos respeitávamos, Benfiquistas, Sportinguistas, "Portistas" (as aspas significam apenas que me quero referir aos adeptos do FC Porto e não aos habitantes da mui nobre e invicta cidade do Porto).
Em quarto lugar, dizer que não são as instituições, neste caso de futebol, nem a grande maioria dos seus adeptos, os que são os maus da fita. São os dirigentes, alguns dirigentes, e alguns, poucos, adeptos de todos os clubes.
Em quinto lugar, dizer-lhe que tenho na família, e na família bem chegada, fervorosos e dignos adeptos "portistas" e damo-nos sempre muito bem.
Em sexto lugar, agradecer-lhe o seu comentário, pela clareza do mesmo e, em especial, pela extrema correcção que nele usou. E não lhe agradeço por causa do "Dr" que, repito-lhe, não tem o mínimo interesse para a troca de ideias entre pessoas civilizadas. É o primeiro comentário de um "portista" que publico, até porque é, de facto, um comentário, como disse, correcto, claro e preciso e ainda cheio de dignidade desportiva. O desporto não é uma guerra, nunca deve ser uma guerra. Aliás, sabemos dos tempos antigos que o desporto parava as guerras, ou seja, fazia a paz.
Saudações desportivas.
Só gostava de referir ao Sr. Fernando Tavares que o ano passado o autocarro do Benfica foi apedrejado e que inclusive uma dessas pedras não feriu o nosso jogador Pablo Aimar por muito pouco. Mais, o oficial da PSP, quando confrontado com esta situação (em directo na televisão) referiu desconhecê-la e assegurou que não tinham havido distúrbios nenhuns no caminho até ao estádio do dragão feito pelo autocarro do Benfica, prontamente desmentido pelo jornalista que efectuava a transmissão. Tendo isto em conta, acho a PSP deixa muito a desejar no acautelamento de distúrbios que se verifiquem na via pública, ou então, e esta situação é muito pior, pura e simplesmente está-se borrifando para o que acontece. Qualquer insinuação de que a equipa do Benfica está a salvo de situações destas na deslocação ao Porto é, isso sim, demagogia barata!
ResponderEliminarPessoalmente prefiro pensar que a tal surpresa referida pelo nosso presidente e que tanto tem sido motivo de especulação nos jornais não seja mais que a colocação de vidros inquebráveis no autocarro, e que todos os que atirem pedras ou bolas de golfe, como agora é moda na zona do Porto, as levem de volta e lhes acertem em cheio na cabeça. O jogo em questão é para jogar e é para ganhar como os outros todos, de preferência sem o apoio de um único adepto benfiquista nas bancadas.
Com os melhores cumprimentos
Brilhante POST caro Gil Vicente.
ResponderEliminarHoje vi um sujeito adepto dos BATOTEIROS na tv num programa desportivo completamente apavorado e de muito mau humor.Estamos a mexer na ferida deles e a partir de agora so temos de carregar nessa mesma ferida ate todos perceberem onde esta a cura.
Abraco.
SLB4EVER Rumo****
Grande post. Isto sim, é «bloggar» como deve ser, e, digo-lhe já, se é que não o disse já antes, o caro Gil deveria especializar o blog para esta área, ou pelo menos, se fosse possível, distribuir este texto COM URGÊNCIA pela Gloriosasfera. Ou melhor ainda, ter uma coluna, ainda que pequena, mediante a sua disponibilidade, lá, só para este tema, as «legalidades». Acho que era o ideal.
ResponderEliminarQuanto ao comentário do caríssimo Fernando Tavares, realmente, o que diz é a «Lei», por assim dizer, e como tal isso deveria ser o que deveria acontecer. Ou seja, se tudo, neste país «da bola», se passasse de acordo com a Lei, isso seria o correcto. Como sabe, não passa, e já nem falo de escutas, simplesmente deste caso.
Vamos esperar que tudo corra pelo melhor, e, talvez, se um dia for possível, fazer com que o futebol seja uma festa, para todos, e não um simples escape para as frustrações do dia-a-dia, escudados, muitos dos adeptos, nas claques. Isso é que é mesmo triste, com tudo o que as envolve.
De resto, mais uma vez, parabéns ao caríssimo Gil!
Abraço
Márcio Guerra, aliás, Bimbosfera
Bimbosfera.blogspot.com
P.s.- Só por acaso, quando refere «Portistas» entre aspas, está mesmo, e só, a referir-se aos adeptos do clube FCP, sejam de onde forem. Já se falasse de «Portuenses» é que poderia estar a falar de muita gente, gente até que pode nem gostar de futebol, quanto mais do clube A ou B, mas, creio, do que conheço de si, que foi mais para reforçar o significado e tirar logo dúvidas à priori! Abraço.
Li o post na altura da publicação mas não tive disponibilidade para comentar. Por um lado ainda bem porque pude ler vários comentários interessantes, antes de o fazer.
ResponderEliminarRealmente era bom que houvessem muitos portistas como o que comentou o post.
Quanto ao post em si, excelente!
Creio que nenhum benfiquista quer que haja falta de comparência, mas se tiver que ser para marcar uma posição de força, então que se falte. Nós benfiquistas só queremos justiça, não favorecimentos sejam de que tipo forem.
Um abraço, amigo Gil.