1. Ao contrário de muitas decisões anteriores, os senhores conselheiros do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol pensam agora que os seguranças de recinto desportivo não são considerados intervenientes no jogo, tal como polícias, bombeiros e outros equiparados de que são exemplo os apanha-bolas.
É uma concepcão “sui generis” e inovadora no mundo da justiça desportiva portuguesa que em todas as situações análogas anteriormente levadas à sua decisão consagrou jurisprudência de sentido contrário.
Esta concepcão é ainda singular porque os seguranças, polícias, bombeiros e outros equiparados são essenciais, por imperativo da lei, à realização do espectáculo desportivo, de tal forma que sem a sua presença não há jogo.
Assiste-se, pois, a uma involução na interpretação da norma jurídica, certamente defensável no plano académico mas não harmonizável com a evolução da vida.
Quanto a este ponto, não sei se os senhores conselheiros jubilados tiveram como Mestre o saudoso Professor Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto.
Ensinava, efectivamente, esse saudoso e Insigne Mestre do Direito que a norma jurídica deve ser interpretada num sentido actualista, tendo em conta a normal evolução da vida a que ela se destina.
A norma é criada para regular a vida, pelo que na vida se deve inserir e não a vida inserir-se na norma.
Os senhores conselheiros, com uma interpretação muito restritiva e retrógrada, afrontaram ainda o conceito amplo de agente desportivo que a norma regulamentar da Liga consagrou. E outro princípio que os Mestres de Direito consagram é o de que, se o legislador não restringiu, não deve o intérprete restringir.
2. Mas a decisão torna-se ainda retrógrada tendo em conta o que se passa nas normas similares de direito europeu. Na Liga Inglesa e outras Ligas de futebol de primeira qualidade, a condenação da prevaricação corresponde ao sentimento comum dos apaniguados do futebol e está de acordo não apenas com a aplicação da Justiça mas ainda com a consagração do tão propalado princípio do “fair play” desportivo, palavra que em Portugal também enche a boca das autoridades.
Todavia, estas mesmas autoridades, quando são chamadas a aplicar a justiça, mesmo que só a justiça retribuitiva, parecem sempre lamentar a missão que lhes foi confiada. Assiste-se, quer da parte de alguma opinião, quer da parte dessas autoridades, a uma desculpabilização dos comportamentos atentatórios da são convivência desportiva, chegando-se muito perto de lamentar o infractor, quase o divinizando pela compaixão, e esquecendo-se completamente a vítima.
Nalguns casos, há mesmo arrotos desprezíveis a tentarem condenar a vítima por ela se ter queixado.
3. Não há dúvida! Em Portugal, a vítima desportiva tende a ser escorraçada, vilipendiada, maltratada e esquecida, talvez por se ter permitido inocentemente ser vítima.
Pelo contrário, o infractor quase é sacralizado, uma vez que todos os olhares e opiniões se dirigem para a eventual condenação deste, num estridente coro de lamentações e de compaixão, enquanto a vítima é esquecida, ostracizada, curando sosinha as feridas da brutalidade e da humilhação.
Melhor dizendo, o Portugal de brandos costumes inverteu no futebol os princípios fundamentais da civilização, vitimizando os algozes e algozando as vítimas.
Ao que tudo indica, porém – e já consta até dos jornais – tratou-se de mais uma cozinhada costumeira que se vai fazendo ao longo dos tempos naquele Conselho de Justiça.
Quanto à aplicação do direito ... essa varia consoante as influências clubísticas dominantes capazes, inclusive, de modificar intenções e mesmo convicções.
Para o Conselho de Justiça, a Justiça segue dentro de momentos ...
4. Tendo em conta toda esta lamúria para com o infractor e correlativo desprezo pela vítima, é patético e abjecto o comunicado do Sporting de Braga.
De facto, o comunicado é desprezível porque se insere na linha traçada da compaixão para com o infractor e desprezo pela vítima, invertendo-se totalmente os valores civilizacionais.
O comunicado é ainda patético porque assenta em fundamentos mistificadores da realidade, num delírio só próprio da demência intelectual quando contesta factos cuja verificação real pôde ser presenciada em todo o mundo e por toda a gente.
Razão tem aqueles que dizem que há certas mentes tão retorcidas que são capazes de contestar o próprio sol, a chuva e o vento, a fim de defenderem os princípios mais retrógrados e animalescos.
O comunicado é ainda patético porque, tendo a condenação do infractor Vandinho sido decidida por um órgão de justiça desportiva, foi depois confirmada unanimemente por outro órgão de justiça desportiva superior, em sede de recurso, que fez sua também a decisão de condenação que fora proferida em primeira instância.
Todavia, os proscritos da moralidade viram-se com toda a sua sanha persecutória contra a primeira instância, e em especial o seu presidente, e esquecem totalmente quem, em responsabilidade suprema de decisão hierarquicamente superior, confirmou a decisão primeira com uma decisão de total concordância.
De resto, se pensarmos bem e com espírito de boa fé e livre de segundas intenções, seria contra o órgão de segunda instância desportiva que os subscritores do patético comunicado poderiam ainda ter alguma legitimidade para contestar.
Com efeito, a agressão de Vandinho é semelhante, e até inferior nos resultados, à protagonizada por Hulk e Sapunuru. São ambas agressões contra a integridade física de pessoa humana.
Ora, a pessoa humana é tão importante na “veste” de um “interveniente no jogo” como noutra qualquer “veste”. É assim que a consideram as pessoas civilizadas e de boa fé.
5. Não foi assim que a consideraram os senhores conselheiros. No entanto, o erro moral e jurídico não esteve na manutenção do castigo a Vandinho.
Esteve na quase despenalização de Hulk e Sapunuru porque os senhores conselheiros, no seu conceito bizarro de pessoa humana, consideram mais importante a pessoa humana interveniente no espectáculo desportivo do que a pessoa humana assistente do espectáculo desportivo.
Para os senhores conselheiros, não existe pessoa humana. Logo, não lhes interessa a conduta criminosa, o crime em si, mas a qualidade da pessoa que sofreu na pele os actos concretizadores daquela conduta.
É uma nova forma de medir as pessoas aos palmos!...
Mas é claro que se compreende esta patetice “bracarense”. O Conselho de Justiça continua nas mãos do sistema que se mantém quase intocável, bastando para o comprovar – se necessário fosse – ler o correio da manhã de hoje.
A Comissão Disciplinar da Liga não, tem dado sobejas provas de independência e imparcialidade o que a feriu de morte porque teve a ousadia de, na aplicação efectiva da Justiça desportiva, a ter aplicado efectivamente àqueles que durante décadas despudoradamente atentaram contra ela.
O Sporting de Braga pouco se importa que o sistema o não tivesse favorecido neste aspecto concreto. Acostumou-se à babugem, segue o dono com fidelidade canina.
6. Toda a gente de boa fé sabe qual o motivo de toda esta direccionada chavasquice. O que pode surpreender e admirar é tão grande descaramento mas até isso já nem é inesperado. No fundo, advém de muita gente que nunca se impressionou com a batotice da mais negra página da verdade desportiva mas, quiçá, a coadjuvou e exaltou.
Nem sequer podemos ficar admirados com a pesporrência de tal gente ao considerar-se auto exaltadamente de “guerreiros”. Nem pensamos sequer que, com, tal prosápia, estão a ofender os verdadeiros Guerreiros que a história da humanidade consagrou. É que, além do mais, não ofende quem quer ...
Estes Guerreiros lutavam lealmente, eram cavalheiros, defendiam as virtudes civilizacionais a cuja missão dedicavam o seu espírito lutador.
Os auto proclamados de “guerreiros” lutam à traição, cultivam o destempero, defendem valores que a civilização condenou e condena.
Estes auto proclamados “guerreiros” são apenas terroristas!
Terroristas da verdade, da honestidade intelectual, do fair play, da verdade desportiva, dos valores morais e civilizacionais do Homem!
É uma concepcão “sui generis” e inovadora no mundo da justiça desportiva portuguesa que em todas as situações análogas anteriormente levadas à sua decisão consagrou jurisprudência de sentido contrário.
Esta concepcão é ainda singular porque os seguranças, polícias, bombeiros e outros equiparados são essenciais, por imperativo da lei, à realização do espectáculo desportivo, de tal forma que sem a sua presença não há jogo.
Assiste-se, pois, a uma involução na interpretação da norma jurídica, certamente defensável no plano académico mas não harmonizável com a evolução da vida.
Quanto a este ponto, não sei se os senhores conselheiros jubilados tiveram como Mestre o saudoso Professor Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto.
Ensinava, efectivamente, esse saudoso e Insigne Mestre do Direito que a norma jurídica deve ser interpretada num sentido actualista, tendo em conta a normal evolução da vida a que ela se destina.
A norma é criada para regular a vida, pelo que na vida se deve inserir e não a vida inserir-se na norma.
Os senhores conselheiros, com uma interpretação muito restritiva e retrógrada, afrontaram ainda o conceito amplo de agente desportivo que a norma regulamentar da Liga consagrou. E outro princípio que os Mestres de Direito consagram é o de que, se o legislador não restringiu, não deve o intérprete restringir.
2. Mas a decisão torna-se ainda retrógrada tendo em conta o que se passa nas normas similares de direito europeu. Na Liga Inglesa e outras Ligas de futebol de primeira qualidade, a condenação da prevaricação corresponde ao sentimento comum dos apaniguados do futebol e está de acordo não apenas com a aplicação da Justiça mas ainda com a consagração do tão propalado princípio do “fair play” desportivo, palavra que em Portugal também enche a boca das autoridades.
Todavia, estas mesmas autoridades, quando são chamadas a aplicar a justiça, mesmo que só a justiça retribuitiva, parecem sempre lamentar a missão que lhes foi confiada. Assiste-se, quer da parte de alguma opinião, quer da parte dessas autoridades, a uma desculpabilização dos comportamentos atentatórios da são convivência desportiva, chegando-se muito perto de lamentar o infractor, quase o divinizando pela compaixão, e esquecendo-se completamente a vítima.
Nalguns casos, há mesmo arrotos desprezíveis a tentarem condenar a vítima por ela se ter queixado.
3. Não há dúvida! Em Portugal, a vítima desportiva tende a ser escorraçada, vilipendiada, maltratada e esquecida, talvez por se ter permitido inocentemente ser vítima.
Pelo contrário, o infractor quase é sacralizado, uma vez que todos os olhares e opiniões se dirigem para a eventual condenação deste, num estridente coro de lamentações e de compaixão, enquanto a vítima é esquecida, ostracizada, curando sosinha as feridas da brutalidade e da humilhação.
Melhor dizendo, o Portugal de brandos costumes inverteu no futebol os princípios fundamentais da civilização, vitimizando os algozes e algozando as vítimas.
Ao que tudo indica, porém – e já consta até dos jornais – tratou-se de mais uma cozinhada costumeira que se vai fazendo ao longo dos tempos naquele Conselho de Justiça.
Quanto à aplicação do direito ... essa varia consoante as influências clubísticas dominantes capazes, inclusive, de modificar intenções e mesmo convicções.
Para o Conselho de Justiça, a Justiça segue dentro de momentos ...
4. Tendo em conta toda esta lamúria para com o infractor e correlativo desprezo pela vítima, é patético e abjecto o comunicado do Sporting de Braga.
De facto, o comunicado é desprezível porque se insere na linha traçada da compaixão para com o infractor e desprezo pela vítima, invertendo-se totalmente os valores civilizacionais.
O comunicado é ainda patético porque assenta em fundamentos mistificadores da realidade, num delírio só próprio da demência intelectual quando contesta factos cuja verificação real pôde ser presenciada em todo o mundo e por toda a gente.
Razão tem aqueles que dizem que há certas mentes tão retorcidas que são capazes de contestar o próprio sol, a chuva e o vento, a fim de defenderem os princípios mais retrógrados e animalescos.
O comunicado é ainda patético porque, tendo a condenação do infractor Vandinho sido decidida por um órgão de justiça desportiva, foi depois confirmada unanimemente por outro órgão de justiça desportiva superior, em sede de recurso, que fez sua também a decisão de condenação que fora proferida em primeira instância.
Todavia, os proscritos da moralidade viram-se com toda a sua sanha persecutória contra a primeira instância, e em especial o seu presidente, e esquecem totalmente quem, em responsabilidade suprema de decisão hierarquicamente superior, confirmou a decisão primeira com uma decisão de total concordância.
De resto, se pensarmos bem e com espírito de boa fé e livre de segundas intenções, seria contra o órgão de segunda instância desportiva que os subscritores do patético comunicado poderiam ainda ter alguma legitimidade para contestar.
Com efeito, a agressão de Vandinho é semelhante, e até inferior nos resultados, à protagonizada por Hulk e Sapunuru. São ambas agressões contra a integridade física de pessoa humana.
Ora, a pessoa humana é tão importante na “veste” de um “interveniente no jogo” como noutra qualquer “veste”. É assim que a consideram as pessoas civilizadas e de boa fé.
5. Não foi assim que a consideraram os senhores conselheiros. No entanto, o erro moral e jurídico não esteve na manutenção do castigo a Vandinho.
Esteve na quase despenalização de Hulk e Sapunuru porque os senhores conselheiros, no seu conceito bizarro de pessoa humana, consideram mais importante a pessoa humana interveniente no espectáculo desportivo do que a pessoa humana assistente do espectáculo desportivo.
Para os senhores conselheiros, não existe pessoa humana. Logo, não lhes interessa a conduta criminosa, o crime em si, mas a qualidade da pessoa que sofreu na pele os actos concretizadores daquela conduta.
É uma nova forma de medir as pessoas aos palmos!...
Mas é claro que se compreende esta patetice “bracarense”. O Conselho de Justiça continua nas mãos do sistema que se mantém quase intocável, bastando para o comprovar – se necessário fosse – ler o correio da manhã de hoje.
A Comissão Disciplinar da Liga não, tem dado sobejas provas de independência e imparcialidade o que a feriu de morte porque teve a ousadia de, na aplicação efectiva da Justiça desportiva, a ter aplicado efectivamente àqueles que durante décadas despudoradamente atentaram contra ela.
O Sporting de Braga pouco se importa que o sistema o não tivesse favorecido neste aspecto concreto. Acostumou-se à babugem, segue o dono com fidelidade canina.
6. Toda a gente de boa fé sabe qual o motivo de toda esta direccionada chavasquice. O que pode surpreender e admirar é tão grande descaramento mas até isso já nem é inesperado. No fundo, advém de muita gente que nunca se impressionou com a batotice da mais negra página da verdade desportiva mas, quiçá, a coadjuvou e exaltou.
Nem sequer podemos ficar admirados com a pesporrência de tal gente ao considerar-se auto exaltadamente de “guerreiros”. Nem pensamos sequer que, com, tal prosápia, estão a ofender os verdadeiros Guerreiros que a história da humanidade consagrou. É que, além do mais, não ofende quem quer ...
Estes Guerreiros lutavam lealmente, eram cavalheiros, defendiam as virtudes civilizacionais a cuja missão dedicavam o seu espírito lutador.
Os auto proclamados de “guerreiros” lutam à traição, cultivam o destempero, defendem valores que a civilização condenou e condena.
Estes auto proclamados “guerreiros” são apenas terroristas!
Terroristas da verdade, da honestidade intelectual, do fair play, da verdade desportiva, dos valores morais e civilizacionais do Homem!
http://www.cmjornal.xl.pt/Noticia.aspx?channelid=00000215-0000-0000-0000-000000000215&contentid=5A717650-A94F-4841-8D8C-0AC2E3C3DA72&h=2
ResponderEliminaro relator do acordao ou foi ameaçado ou foui subornado. mudou de ideias no ultimo dia... e apareceu com um relatorio encomendado.
Boas
ResponderEliminarBenfica perto do título e Vitória aproxima-se do Sporting. Veja e dê a sua opinião em:
http://oladodofutebolquenuncaviram.blogspot.com/2010/03/benfica-perto-do-titulo-e-vitoria.html
Abraço
Mas admira alguma coisa?
ResponderEliminarMais um artigo de enorme classe
Rui Costa faz hoje 38 anos, parabéns ao maestro
Abraço caro Gil Vicente
Boas! Antes que me esqueça, devem ter sido estes «guerreiros», algum seu antepassado, que matou à traição o nosso Viriato original... Às tantas foi algum «espanhol» ou «galego» que o traiu enquanto este lutava por este pedacinho de terra.
ResponderEliminarEm relação ao texto, erradamente fiz um comentário num post mais recente, e ainda não tinha lido este, a solicitar uma análise aqui do mui distinto Gil Vicente, e eis que o mesmo já cá se encontrava. Por isso as minhas desculpas.
Entretanto, está tudo dito... ou quase!
Gostava de acrescentar um pequeno pormenor. Se o árbitro não estiver em condições entra o 4º árbitro, creio, para árbitro principal, mas entra, ou até há bem pouco tempo, antes de haver o 4º árbitro, dizem as leis da bola, que seria um elemento DO PÚBLICO que viria apitar a contenda. Assim sendo, se por acaso um desses elementos, público, fosse o agredido, qual seria a pena? Já teria intervenção no jogo? Se o factor casa é importante numa partida, como se sabe, por causa da pressão que o público exerce sobre o adversário, sendo que até às vezes, se as coisas correm mal para os caseiros, a pressão é inversamente proporcional para estes em vez dos forasteiros, gostaria de saber se se considera ou não, afinal, o público elemento do jogo. Já agora, porque é que se proíbem equipas e se penalizam as mesmas com jogos à porta fechada? É com certeza só para evitar que estes recebam dinheiro, só pode...
Penso que está tudo dito da minha parte, se o caro Gil quiser dar uma opinião sobre isto, agradeço!
Abraço
Márcio Guerra, aliás, Bimbosfera
http://Bimbosfera.blogspot.com