1. Quero hoje começar por compartilhar convosco alguns momentos de boa disposição que certos comparsas da nossa praça futeboleira nos proporcionam. E começo pelo bem conhecido “artista” das letras que se assina José António Saraiva.
José António Saraiva já é nosso bem conhecido de há muito e de há muito já que íamos lendo as suas opiniões bacocas, diga-se, no jornal “expresso” que fez muito bem em ensinar-lhe a porta da rua como serventia da casa, a ele e a mais umas e uns espécimes que não são tão raros quanto isso. Todos eles, com a Cabrita igualmente na linha da frente, ficam muito melhor no dito jornal que agora usam e onde podem à vontade praticar o seu jornalismo de sarjeta dito de investigação e no qual fazem tudo.
São “investigadores” destinados à acusação e não à verdade, elaboram processos de intenção a torto e a direito, acusam, julgam e condenam aqueles que, previamente aos seus desígnios, já por eles estavam julgados e condenados.
José António Saraiva é engraçadote nas suas escrevinhadelas. Pacóvio e pateta, mas engraçadote. Anda ele desde o início da temporada futebolística a deixar bocejos de prosa um pouco confusos mas onde se conseguem descortinar por vezes alguns laivos de loas a Jorge Jesus e à equipa do Benfica.
Desde o começo, todavia, que a sua pena melíflua foi deixando entre aspas o oráculo próprio dos profetas das desgraças de que seria impossível a equipa do Benfica continuar a época inteira com a pujança física e futebolística que apresentava nos seus inícios, que era demais, que ninguém conseguia tanto, conselho para aqui, conselho para ali, que o homem julga-se entendido em tudo.
Quando o Benfica empatou em Setúbal, o nosso profeta das desgraças, que nem topa a desgraça da sua própria léria profética, veio sentenciar: “o Benfica pode ter perdido ali o campeonato”!
“Eu bem disse, eu bem avisei, eu bem previ e prefaciei, era impossível manter a pujança demonstrada a época inteira, Jesus puxou de mais no princípio e agora deu o berro”.
Mais coisa menos coisa foi esta a prosápia do nosso escrevinhador.
Mas a partir de Setúbal o Benfica embalou ainda mais pujante para as verdadeiras provas de fogo. Goleou na eliminatória da Liga Europa, goleou cá dentro, “gelou” os franceses no “Velodróme”, goleou o FC Porto e conquistou a Taça da Liga, venceu a segunda melhor equipa do campeonato no jogo da verdade.
Perante o cenário, o nosso profeta das desgraças deve ter-se encafuado nas suas desgraças de profeta, oráculo feito num nove, profecias que não convenceram Jesus mas apenas o pateta que as previu.
Calou-se como fazem todos os adivinhos de meia tigela quando a careca se lhes destapa.
2. Não me pronunciei muito detalhadamente sobre o acórdão do CJ porque este órgão deixa tudo no escuro, não divulga o seu arrazoado. No entanto, há algumas notas que se podem respingar do que foi possível saber.
Comece-se por acentuar que o CJ aceitou e deu como provada na íntegra a mesma matéria factual dada como provada pela CD. Ficou, pois, provado que os dois pugilistas travestidos de jogadores agrediram os seguranças nas condições descritas e com as consequências físicas relatadas.
No entanto, o CJ, contrariando várias decisões suas anteriores, conquanto proferidas por outros conselheiros, enquadrou os seguranças no conceito de público espectador e não “interveniente no jogo e com direito a permanecer no recinto desportivo”.
Esta interpretação fere, como já disse, os mais elementares princípios da hermenêutica jurídica, contraria a letra e o espírito da lei. Talvez por isso e apenas sobre aquilo que se respingou de algumas fontes, as justificações se apresentem tão descabeladas de senso e de convencimento. Dá a nítida impressão de que houve, “ab initio”, a ideia de tentar encaixar à força na letra e no espírito da lei o inovador conceito. O importante era conseguir apoio para a moldura disciplinar que se pretendia.
Desde o início que o enfoque da questão se tem centrado não nos comportamentos criminosos e suas consequências nas vítimas mas na moldura punitiva dos agentes. Por todos os meios se tentaram desculpabilizar estes sem se ter em conta que eles atentaram gravemente contra a integridade física de outrem, provocando-lhe danos físicos e naturalmente danos morais elevados.
Nunca ninguém se preocupou com a Justiça, apenas se ouvindo dizer aos torcionários do clube a que pertencem estes ditos jogadores que a penalização da CD foi excessiva. Ora, em termos de justiça comparativa, por exemplo, as punições do CJ a Hulk e Sapunaru comparadas com a de Vandinho atentam contra a própria Justiça nos seus alicerces fundamentais.
Vandinho, apenas por uma ameaça de pontapé que mal atingiu Raul José e não lhe provocou danos físicos, foi punido pelo CJ com três meses, que este órgão confirmou por inteiro a punição do CD. Cumpriu-se a lei.
Hulk e Sapunaru por várias agressões e tentativas de agressões, a soco e a pontapé, causando graves danos na integridade física de, pelo menos, uma das vítimas, foram apenas punidos pelo CJ com 3 e 4 jogos, respectivamente.
Aguardemos agora pela justiça penal para ver se ela faz mais Justiça. Não lhe vai ser difícil. A matéria factual que tipifica os crimes que foram cometidos pelos dois gangters está toda provada ou sê-lo-á facilmente recorrendo aos testemunhos que serviram de base à punição disciplinar e que foi acolhida pelos dois órgãos da justiça disciplinar desportiva.
E é bom não esquecer que as imagens do sistema de vídeo vigilância servem de prova na justiça penal.
3. Bem podem os dirigentes do FC Porto publicitar os pedidos de indemnização que entenderem. Aquilo é só para consumo interno, para mascarar a má gestão futebolística.
De facto, o direito à indemnização exige, em primeiro lugar, a prática de um facto ilícito. A CD praticou um facto lícito. Na sua acção punitiva, ela não estava a exercer um direito mas a cumprir um dever que lhe incumbe por via da missão que lhe foi legitimamente confiada.
Em segundo lugar, exige que a prática de facto ilícito seja cometida com dolo ou mera culpa. Alguém ousa dizer que a CD agiu com dolo?
Nem agiu com dolo nem com negligência, além do mais porque a sua interpretação jurídica sobre o enquadramento dos seguranças recolhe a maioria do aplauso jurídico, incluindo do órgão de justiça desportiva cujos conselheiros actuais decidiram inovar!
Finalmente, há ainda um aspecto que, apesar de fundamental para a condenação de indemnizar, ninguém ainda parece ter abordado. Quem pede indemnização alega danos provocados com dolo ou mera culpa pela prática de facto ilícito. Mas tem o ónus de provar o nexo de causalidade adequada entre a prática do facto ilícito e o dano provocado.
O FC Porto alega, segundo parece – manifestações de mau perder que são naturais em quem nem sequer nunca soube ganhar – que a suspensão de Hulk foi a causadora da perda do campeonato ou da previsível ausência da CL na próxima época desportiva.
Com é que se consegue provar o nexo de causalidade?
Alguém conseguirá provar, ao menos com alguma dose de verosimilhança e de normalidade, que a intervenção de Hulk nos jogos todos teria alterado os resultados desportivos da equipa?
Vejamos.
O FC Porto com Hulk perdeu, por exemplo, com o Sp. Braga, com o Marítimo, com o Benfica e até foi goleado pelo Arsenal. Empatou pelo menos com o Paços de Ferreira e com o Belenenses em sua própria casa.
O FC Porto sem Hulk goleou o Braga, o Sporting e o Nacional da Madeira, em casa deste.
Se a moda das indemnizações pegasse, então tínhamos um escarcéu de pedidos uma vez que o dia a dia da justiça civil é feita de decisões de tribunais superiores que revogam as decisões de tribunais hierarquicamente inferiores, em muitíssimas ocasiões absolvendo os condenados ou condenando os que na primeira instância haviam sido os vencedores.
Por tudo isto, estamos em crer que o FC Porto irá receber de uma pretensa indemnização tanto quanto recebeu o seu presidente por ter sido detido para interrogatório no processo apito dourado.
José António Saraiva já é nosso bem conhecido de há muito e de há muito já que íamos lendo as suas opiniões bacocas, diga-se, no jornal “expresso” que fez muito bem em ensinar-lhe a porta da rua como serventia da casa, a ele e a mais umas e uns espécimes que não são tão raros quanto isso. Todos eles, com a Cabrita igualmente na linha da frente, ficam muito melhor no dito jornal que agora usam e onde podem à vontade praticar o seu jornalismo de sarjeta dito de investigação e no qual fazem tudo.
São “investigadores” destinados à acusação e não à verdade, elaboram processos de intenção a torto e a direito, acusam, julgam e condenam aqueles que, previamente aos seus desígnios, já por eles estavam julgados e condenados.
José António Saraiva é engraçadote nas suas escrevinhadelas. Pacóvio e pateta, mas engraçadote. Anda ele desde o início da temporada futebolística a deixar bocejos de prosa um pouco confusos mas onde se conseguem descortinar por vezes alguns laivos de loas a Jorge Jesus e à equipa do Benfica.
Desde o começo, todavia, que a sua pena melíflua foi deixando entre aspas o oráculo próprio dos profetas das desgraças de que seria impossível a equipa do Benfica continuar a época inteira com a pujança física e futebolística que apresentava nos seus inícios, que era demais, que ninguém conseguia tanto, conselho para aqui, conselho para ali, que o homem julga-se entendido em tudo.
Quando o Benfica empatou em Setúbal, o nosso profeta das desgraças, que nem topa a desgraça da sua própria léria profética, veio sentenciar: “o Benfica pode ter perdido ali o campeonato”!
“Eu bem disse, eu bem avisei, eu bem previ e prefaciei, era impossível manter a pujança demonstrada a época inteira, Jesus puxou de mais no princípio e agora deu o berro”.
Mais coisa menos coisa foi esta a prosápia do nosso escrevinhador.
Mas a partir de Setúbal o Benfica embalou ainda mais pujante para as verdadeiras provas de fogo. Goleou na eliminatória da Liga Europa, goleou cá dentro, “gelou” os franceses no “Velodróme”, goleou o FC Porto e conquistou a Taça da Liga, venceu a segunda melhor equipa do campeonato no jogo da verdade.
Perante o cenário, o nosso profeta das desgraças deve ter-se encafuado nas suas desgraças de profeta, oráculo feito num nove, profecias que não convenceram Jesus mas apenas o pateta que as previu.
Calou-se como fazem todos os adivinhos de meia tigela quando a careca se lhes destapa.
2. Não me pronunciei muito detalhadamente sobre o acórdão do CJ porque este órgão deixa tudo no escuro, não divulga o seu arrazoado. No entanto, há algumas notas que se podem respingar do que foi possível saber.
Comece-se por acentuar que o CJ aceitou e deu como provada na íntegra a mesma matéria factual dada como provada pela CD. Ficou, pois, provado que os dois pugilistas travestidos de jogadores agrediram os seguranças nas condições descritas e com as consequências físicas relatadas.
No entanto, o CJ, contrariando várias decisões suas anteriores, conquanto proferidas por outros conselheiros, enquadrou os seguranças no conceito de público espectador e não “interveniente no jogo e com direito a permanecer no recinto desportivo”.
Esta interpretação fere, como já disse, os mais elementares princípios da hermenêutica jurídica, contraria a letra e o espírito da lei. Talvez por isso e apenas sobre aquilo que se respingou de algumas fontes, as justificações se apresentem tão descabeladas de senso e de convencimento. Dá a nítida impressão de que houve, “ab initio”, a ideia de tentar encaixar à força na letra e no espírito da lei o inovador conceito. O importante era conseguir apoio para a moldura disciplinar que se pretendia.
Desde o início que o enfoque da questão se tem centrado não nos comportamentos criminosos e suas consequências nas vítimas mas na moldura punitiva dos agentes. Por todos os meios se tentaram desculpabilizar estes sem se ter em conta que eles atentaram gravemente contra a integridade física de outrem, provocando-lhe danos físicos e naturalmente danos morais elevados.
Nunca ninguém se preocupou com a Justiça, apenas se ouvindo dizer aos torcionários do clube a que pertencem estes ditos jogadores que a penalização da CD foi excessiva. Ora, em termos de justiça comparativa, por exemplo, as punições do CJ a Hulk e Sapunaru comparadas com a de Vandinho atentam contra a própria Justiça nos seus alicerces fundamentais.
Vandinho, apenas por uma ameaça de pontapé que mal atingiu Raul José e não lhe provocou danos físicos, foi punido pelo CJ com três meses, que este órgão confirmou por inteiro a punição do CD. Cumpriu-se a lei.
Hulk e Sapunaru por várias agressões e tentativas de agressões, a soco e a pontapé, causando graves danos na integridade física de, pelo menos, uma das vítimas, foram apenas punidos pelo CJ com 3 e 4 jogos, respectivamente.
Aguardemos agora pela justiça penal para ver se ela faz mais Justiça. Não lhe vai ser difícil. A matéria factual que tipifica os crimes que foram cometidos pelos dois gangters está toda provada ou sê-lo-á facilmente recorrendo aos testemunhos que serviram de base à punição disciplinar e que foi acolhida pelos dois órgãos da justiça disciplinar desportiva.
E é bom não esquecer que as imagens do sistema de vídeo vigilância servem de prova na justiça penal.
3. Bem podem os dirigentes do FC Porto publicitar os pedidos de indemnização que entenderem. Aquilo é só para consumo interno, para mascarar a má gestão futebolística.
De facto, o direito à indemnização exige, em primeiro lugar, a prática de um facto ilícito. A CD praticou um facto lícito. Na sua acção punitiva, ela não estava a exercer um direito mas a cumprir um dever que lhe incumbe por via da missão que lhe foi legitimamente confiada.
Em segundo lugar, exige que a prática de facto ilícito seja cometida com dolo ou mera culpa. Alguém ousa dizer que a CD agiu com dolo?
Nem agiu com dolo nem com negligência, além do mais porque a sua interpretação jurídica sobre o enquadramento dos seguranças recolhe a maioria do aplauso jurídico, incluindo do órgão de justiça desportiva cujos conselheiros actuais decidiram inovar!
Finalmente, há ainda um aspecto que, apesar de fundamental para a condenação de indemnizar, ninguém ainda parece ter abordado. Quem pede indemnização alega danos provocados com dolo ou mera culpa pela prática de facto ilícito. Mas tem o ónus de provar o nexo de causalidade adequada entre a prática do facto ilícito e o dano provocado.
O FC Porto alega, segundo parece – manifestações de mau perder que são naturais em quem nem sequer nunca soube ganhar – que a suspensão de Hulk foi a causadora da perda do campeonato ou da previsível ausência da CL na próxima época desportiva.
Com é que se consegue provar o nexo de causalidade?
Alguém conseguirá provar, ao menos com alguma dose de verosimilhança e de normalidade, que a intervenção de Hulk nos jogos todos teria alterado os resultados desportivos da equipa?
Vejamos.
O FC Porto com Hulk perdeu, por exemplo, com o Sp. Braga, com o Marítimo, com o Benfica e até foi goleado pelo Arsenal. Empatou pelo menos com o Paços de Ferreira e com o Belenenses em sua própria casa.
O FC Porto sem Hulk goleou o Braga, o Sporting e o Nacional da Madeira, em casa deste.
Se a moda das indemnizações pegasse, então tínhamos um escarcéu de pedidos uma vez que o dia a dia da justiça civil é feita de decisões de tribunais superiores que revogam as decisões de tribunais hierarquicamente inferiores, em muitíssimas ocasiões absolvendo os condenados ou condenando os que na primeira instância haviam sido os vencedores.
Por tudo isto, estamos em crer que o FC Porto irá receber de uma pretensa indemnização tanto quanto recebeu o seu presidente por ter sido detido para interrogatório no processo apito dourado.
Caro GIL, mais uma lição de Direito que muitos juristas teimam em fazê-lo Torto.
ResponderEliminarEstou de volta a casa e a este cantinho agora ainda mais activo graças à aquisição Lúcifer.
Abraço.
Caro Gil, que bom é ler as suas belas crónicas, dignas de serem publicadas em qualquer diário desportivo, para que todos os benfiquistas e não só, pudessem lê-las.
ResponderEliminarDe facto, desde a pré-época que os profetas, talvez assustados por verem tão diabólico futebol, andam a espalhar a quebra do Benfica, primeiro porque só vencia na pré-temporada, depois porque só goleava os fracos, a seguir porque ainda não tinha tido um teste a sério e já estamos a 6 jornadas do fim e não sei o que virá a seguir, mas enfim, vozes de burro não chegam ao céu.
Em relação aos últimos casos do futebol nacional, já dei a minha opinião no meu blogue e só digo que se alguém quer apelidar este campeonato como a liga do túnel, teremos então nós benfiquistas muito que apelidar e no plural, pois foram imensas as ligas corruptas ganhas pelo clube que tem como mais alto representante, a figura mais marcante daquilo que de mais podre e vergonhoso se passou no futebol.
Gil, a sua sabedoria e experiência nestas andanças contribui a cada post que faz para engrandecer mais a Gloriosasfera. Que continue por muito tempo a elucidar-nos sobre todas estas matérias.
ResponderEliminarCaro Manuel
ResponderEliminarAgora pela Páscoa é um pouco mais difícil aceder a um computador, uma vez que, geralmente - como é o caso - estou longe do meu que, apesar do ataque de que foi alvo, já está a ficar outra vez afinadinho.
Umas férias muito curtas do lado de cá, não foi?
Haverão tempos futuros de férias mais longas.
Um abraço
Caro Jotas
É sempre muito amável nas apreciações que faz à minha escrita. Só lhe peço desculpa de nestes tempos últimos, por razões várias, não poder ter visitado como eu queria o seu cantinho que, em termos de escrita, é um sol mais que brilha para o nosso Benfica e mesmo para exemplo deste cantinho.
Um abraço
Caro sloml
Para si envio as palavras que dirigi ao nosso amigo Jotas, todas elas.
Um abraço
Para os Profetas da desgraça, o JESUS tem o antídoto perfeito.
ResponderEliminarDe vitória em vitória e agora a virar resultados negativos, onde nunca seríamos capazes,diziam esses profetas de meia tigela, lá vamos cantando e rindo!!!
ABRAÇAO