sexta-feira, 27 de julho de 2012

A CLÁUSULA DE RESCISÃO


Desde há muito que os Benfiquistas – e também os adeptos de outros clubes, seja relativamente a negócios “próprios”, seja relativamente a negócios alheios em que se propende para a chacota – comentam o facto de se venderem jogadores por preço abaixo da cláusula de rescisão, depois de algumas solenes promessas de sentido oposto, feitas pelos dirigentes responsáveis, em especial pelo máximo dirigente.
Compreende-se a desilusão que partilho inteiramente porque, tal como a grande maioria desses comentadores, quero o melhor para o Benfica.
Agora penso ainda é que as situações, que são negociais, devem ser entendidas e escalpelizadas com maior profundidade para se conseguir apreender correctamente a realidade das mesmas com o objectivo de bem as podermos valorizar. E apesar da nossa tristeza que bastas vezes raia a desilusão, talvez as compreendamos melhor e possamos concluir que, no caso concreto, ao menos dificilmente se poderia alcançar resultado diverso.

Todos os contratos podem, à sombra da lei, ser “rasgados” como muitas vezes se diz, conquanto com carga pejorativa. É o mesmo que dizer que todos os contratos podem ser rescindidos. Ou rescindidos por mútuo acordo das partes contratantes, ou rescindidos unilateralmente, com ou sem justa causa.
No caso de rescisão unilateral presumivelmente justificada por justa causa, é sempre necessário que essa justeza seja reconhecida, ou pela outra parte ou, no limite, por um tribunal.
No caso da rescisão sem justa causa, que a parte rescisória nem invocou ou, invocando, se concluiu não se verificar, a parte contratante lesada pela rescisão tem sempre direito a uma indemnização pelos danos causados com a rescisão de causa injusta.

Não existindo no contrato qualquer cláusula indemnizatória pecuniária, ou supletivamente na lei – como nos casos dos contratos de promessa de compra e venda de imóveis com entrega de sinal – que preveja o montante da indemnização para a hipótese de rescisão do mesmo sem justa causa, ou as partes chegam a acordo sobre esse montante, ou a parte lesada terá de recorrer ao tribunal para ser ressarcida.
Sabendo não apenas o estado da justiça em Portugal mas ainda que uma decisão judicial é sempre uma incógnita, que toda a petição precisa de prova e de prova que convença o decisor, prova da causa injusta, prova dos danos e do seu montante – por isso, o ditado, “vale mais um mau acordo do que uma boa demanda” – é já comum colocar a dita cláusula de rescisão em contratos que envolvam interesses de certa monta. Até porque a eventual decisão judicial indemnizatória sê-lo-á sempre por montantes inferiores, se não mesmo muito inferiores aos pretendidos pela parte lesada e surgirá muitos anos mais tarde.

As cláusulas de rescisão nos contratos de trabalho dos jogadores de futebol visam à partida, por um lado, funcionar como um travão à cobiça de outros clubes e, por outro, refrear a tentação do jogador perante o aceno de salários várias vezes superiores aos que foram objecto do contrato em vigor.
Essas cláusulas de rescisão têm, geralmente, um valor exagerado e não raras as vezes, muito exagerado. Não é que o potencial futuro vendedor não pretenda ser ressarcido pelo preço que nelas fixou. Mas esse preço previamente fixado serve mais uma forte posição negocial de partida do que a realidade pura e dura do mercado.

Todas as administrações, incluindo as familiares, necessitam de fazer negócios, seja de compra, seja de venda. Nesses negócios, o vendedor tenta obter a máxima compensação, o comprador tenta obter o mínimo dispêndio de meios. Para o efeito, cada uma das partes define a sua estratégia negocial, tentando não dar trunfos à outra parte ou, se preferirem, não enfraquecer a sua posição negocial.
Por conseguinte, se há necessidade de vender, seja por necessidades de equilíbrio da gestão, seja por outras necessidades, nomeadamente não manter nos seus quadros um jogador contrariado que depois não rende, se desvaloriza e, terminado o prazo do seu contrato, sai a preço zero, a esmagadora maioria das transferências de futebol realiza-se sempre abaixo, ou mesmo bem abaixo, do valor pecuniário inscrito na cláusula de rescisão.
A necessidade, as circunstâncias específicas do caso e, em sentido lato, o próprio mercado, tudo isto é que dita as suas leis no caso concreto.

É evidente que não existe nenhum gestor, de clube de futebol ou de qualquer outro ramo de actividade, que, tendo fixado um preço de venda, não vinque expressamente à partida só vender o seu bem pelo preço que já definiu. No caso dos jogadores de futebol, esse preço corresponde ao que foi fixado nas muito faladas cláusulas de rescisão que, convenhamos e reavivemos, são na maioria dos casos fixadas com exagero, tendo em conta todos esses factores concretos que dominam o mercado no momento da concretização do negócio.
Se esse gestor não vincasse à partida essa sua posição, de modo firme e claro, estaria a enfraquecer a sua posição negocial e a dar trunfos ao potencial comprador que tem, como é óbvio, intenções muito diversas.

Tendo em conta estes factos, que são a realidade do mercado, gostaria apenas que os comentadores que criticam as vendas por preços inferiores aos fixados nas cláusulas de rescisão respectivas, depois das declarações solenes iniciais em contrário, me comprovassem que, nos casos concretos que denunciam, era possível fazer melhor.
Reparem, eu não afirmo que não era possível obter melhor compensação, negociar melhor! Só que, não estando dentro dos meandros circunstanciais concretos que rodearam e influenciaram esses negócios, tenho dificuldade em avaliar correctamente o grau da sua bondade ou maldade.
E o ónus da justificação recai sobre quem faz a afirmação.
Mas normalmente não se justificam estes comentários com estes argumentos que são, com o devido respeito, os que interessam. Parte-se do princípio de que, venda abaixo da cláusula de rescisão, é um mau negócio, quando ele, podendo e não sendo o melhor, pode ter sido, no mínimo, o possível e, consequentemente, o menos mau.
Na falta desta justificação, penso que estes comentadores são mais movidos pelos seus desejos de poderem contar eternamente com os grandes jogadores que têm passado pelo Benfica, desejo que é meu também, do que pela racionalidade de tudo o que está em causa.

Mas será possível gerir o Benfica sem proceder a estas vendas?
Responda quem souber, mas que faça a devida comprovação.
Eu pressinto que não, seja quais forem os dirigentes que em cada momento tenham a nobre missão de zelar pelos sagrados interesses do Benfica e aos quais dirigentes, quaisquer que sejam – desde que democraticamente eleitos pelos Benfiquistas – dou sempre o benefício da dúvida até prova em contrário.




Rúben Micael não percebe porque o Atlético Madrid não rentabiliza o investimento que fez nele.
Mas se, recambiando-o, está precisamente a rentabilizá-lo! Será que só o facto de ele estar a “comer” às custas do Atlético de Madrid não lhe fica mais caro do que livrar-se dele?
Um jogador que foi incluído num pacote apenas para acalmar os ânimos dos adeptos precisamente contra a venda de outro (bom) jogador abaixo da cláusula de rescisão, com guia de marcha logo previamente definida para outras paragens por não interessar ao comprador, falar-se em 5 milhões é apenas pretender forçar um auto convencimento de alguma valia quando ela, para o comprador do pacote e para outros – o próprio clube a quem foi emprestado – valia zero.
O que este comprador pretendia era o outro jogador que, quer se queira quer não, valia e vale o dinheiro que ele se dispôs a desembolsar. Se, para isso, era preciso suportar malabarismos, mesmo alheios, que assim seja!

2 comentários:

  1. "Mas será possível gerir o Benfica sem proceder a estas vendas?
    Responda quem souber, mas que faça a devida comprovação."

    Esses "comentadores" estapafúrdios não têm um mínimo de capacidade para comentar ou avaliar e muito menos para comprovar seja o que for.

    A parasitagem ignorante vive da arruaça e do que absorve da corrupta CS e dos "blogs" mercenários que vegetam na net.. Aliás, é a sua forma de sobrevivência, até ver.

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  2. Não gostou do meu comentário no outro post, paciência. Peço desculpa pelas "merd...". Não comento mais aqui até nos encontrarmos pessoalmente. Não consegui transmitir o que queria, pelo que pessoalmente lho direi.

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