Desde há muito que os
Benfiquistas – e também os adeptos de outros clubes, seja relativamente a
negócios “próprios”, seja relativamente a negócios alheios em que se propende
para a chacota – comentam o facto de se venderem jogadores por preço abaixo da
cláusula de rescisão, depois de algumas solenes promessas de sentido oposto, feitas
pelos dirigentes responsáveis, em especial pelo máximo dirigente.
Compreende-se a desilusão que
partilho inteiramente porque, tal como a grande maioria desses comentadores,
quero o melhor para o Benfica.
Agora penso ainda é que as
situações, que são negociais, devem ser entendidas e escalpelizadas com maior
profundidade para se conseguir apreender correctamente a realidade das mesmas
com o objectivo de bem as podermos valorizar. E apesar da nossa tristeza
que bastas vezes raia a desilusão, talvez as compreendamos melhor e possamos
concluir que, no caso concreto, ao menos dificilmente se poderia alcançar
resultado diverso.
Todos os contratos podem, à
sombra da lei, ser “rasgados” como muitas vezes se diz, conquanto com carga
pejorativa. É o mesmo que dizer que todos os contratos podem ser rescindidos.
Ou rescindidos por mútuo acordo das partes contratantes, ou rescindidos
unilateralmente, com ou sem justa causa.
No caso de rescisão
unilateral presumivelmente justificada por justa causa, é sempre necessário que
essa justeza seja reconhecida, ou pela outra parte ou, no limite, por um
tribunal.
No caso da rescisão sem
justa causa, que a parte rescisória nem invocou ou, invocando, se concluiu não se
verificar, a parte contratante lesada pela rescisão tem sempre direito a uma
indemnização pelos danos causados com a rescisão de causa injusta.
Não existindo no contrato qualquer
cláusula indemnizatória pecuniária, ou supletivamente na lei – como nos casos
dos contratos de promessa de compra e venda de imóveis com entrega de sinal – que preveja o montante
da indemnização para a hipótese de rescisão do mesmo sem justa causa, ou as
partes chegam a acordo sobre esse montante, ou a parte lesada terá de recorrer
ao tribunal para ser ressarcida.
Sabendo não apenas o estado
da justiça em Portugal mas ainda que uma decisão judicial é sempre uma
incógnita, que toda a petição precisa de prova e de prova que convença o
decisor, prova da causa injusta, prova dos danos e do seu montante – por isso,
o ditado, “vale mais um mau acordo do que uma boa demanda” – é já comum colocar
a dita cláusula de rescisão em contratos que envolvam interesses de certa monta.
Até porque a eventual decisão judicial indemnizatória sê-lo-á sempre por
montantes inferiores, se não mesmo muito inferiores aos pretendidos pela parte lesada
e surgirá muitos anos mais tarde.
As cláusulas de rescisão nos
contratos de trabalho dos jogadores de futebol visam à partida, por um lado, funcionar
como um travão à cobiça de outros clubes e, por outro, refrear a tentação do
jogador perante o aceno de salários várias vezes superiores aos que foram
objecto do contrato em vigor.
Essas cláusulas de rescisão
têm, geralmente, um valor exagerado e não raras as vezes, muito exagerado. Não
é que o potencial futuro vendedor não pretenda ser ressarcido pelo preço que
nelas fixou. Mas esse preço previamente fixado serve mais uma forte posição negocial
de partida do que a realidade pura e dura do mercado.
Todas as administrações,
incluindo as familiares, necessitam de fazer negócios, seja de compra, seja de
venda. Nesses negócios, o vendedor tenta obter a máxima compensação, o comprador
tenta obter o mínimo dispêndio de meios. Para o efeito, cada uma das partes define
a sua estratégia negocial, tentando não dar trunfos à outra parte ou, se
preferirem, não enfraquecer a sua posição negocial.
Por conseguinte, se há
necessidade de vender, seja por necessidades de equilíbrio da gestão, seja por
outras necessidades, nomeadamente não manter nos seus quadros um jogador
contrariado que depois não rende, se desvaloriza e, terminado o prazo do seu
contrato, sai a preço zero, a esmagadora maioria das transferências de futebol
realiza-se sempre abaixo, ou mesmo bem abaixo, do valor pecuniário inscrito na
cláusula de rescisão.
A necessidade, as
circunstâncias específicas do caso e, em sentido lato, o próprio mercado, tudo
isto é que dita as suas leis no caso concreto.
É evidente que não existe
nenhum gestor, de clube de futebol ou de qualquer outro ramo de actividade,
que, tendo fixado um preço de venda, não vinque expressamente à partida só
vender o seu bem pelo preço que já definiu. No caso dos jogadores de futebol, esse
preço corresponde ao que foi fixado nas muito faladas cláusulas de rescisão
que, convenhamos e reavivemos, são na maioria dos casos fixadas com exagero,
tendo em conta todos esses factores concretos que dominam o mercado no momento
da concretização do negócio.
Se esse gestor não vincasse
à partida essa sua posição, de modo firme e claro, estaria a enfraquecer a sua
posição negocial e a dar trunfos ao potencial comprador que tem, como é óbvio,
intenções muito diversas.
Tendo em conta estes factos,
que são a realidade do mercado, gostaria apenas que os comentadores que
criticam as vendas por preços inferiores aos fixados nas cláusulas de rescisão
respectivas, depois das declarações solenes iniciais em contrário, me
comprovassem que, nos casos concretos que denunciam, era possível fazer melhor.
Reparem, eu não afirmo que
não era possível obter melhor compensação, negociar melhor! Só que, não estando
dentro dos meandros circunstanciais concretos que rodearam e influenciaram esses
negócios, tenho dificuldade em avaliar correctamente o grau da sua bondade ou
maldade.
E o ónus da justificação
recai sobre quem faz a afirmação.
Mas normalmente não se
justificam estes comentários com estes argumentos que são, com o devido
respeito, os que interessam. Parte-se do princípio de que, venda abaixo da
cláusula de rescisão, é um mau negócio, quando ele, podendo e não sendo o
melhor, pode ter sido, no mínimo, o possível e, consequentemente, o menos mau.
Na falta desta justificação,
penso que estes comentadores são mais movidos pelos seus desejos de poderem
contar eternamente com os grandes jogadores que têm passado pelo Benfica,
desejo que é meu também, do que pela racionalidade de tudo o que está em causa.
Mas será possível gerir o
Benfica sem proceder a estas vendas?
Responda quem souber, mas
que faça a devida comprovação.
Eu pressinto que não, seja
quais forem os dirigentes que em cada momento tenham a nobre missão de zelar
pelos sagrados interesses do Benfica e aos quais dirigentes, quaisquer que sejam
– desde que democraticamente eleitos pelos Benfiquistas – dou sempre o benefício
da dúvida até prova em contrário.
Rúben Micael não percebe porque o Atlético Madrid
não rentabiliza o investimento que fez nele.
Mas se, recambiando-o, está precisamente a
rentabilizá-lo! Será que só o facto de ele estar a “comer” às custas do
Atlético de Madrid não lhe fica mais caro do que livrar-se dele?
Um jogador que foi incluído num pacote apenas para
acalmar os ânimos dos adeptos precisamente contra a venda de outro (bom)
jogador abaixo da cláusula de rescisão, com guia de marcha logo previamente
definida para outras paragens por não interessar ao comprador, falar-se em 5
milhões é apenas pretender forçar um auto convencimento de alguma valia quando
ela, para o comprador do pacote e para outros – o próprio clube a quem foi
emprestado – valia zero.
O que este comprador pretendia era o outro
jogador que, quer se queira quer não, valia e vale o dinheiro que ele se dispôs
a desembolsar. Se, para isso, era preciso suportar malabarismos, mesmo alheios,
que assim seja!
"Mas será possível gerir o Benfica sem proceder a estas vendas?
ResponderEliminarResponda quem souber, mas que faça a devida comprovação."
Esses "comentadores" estapafúrdios não têm um mínimo de capacidade para comentar ou avaliar e muito menos para comprovar seja o que for.
A parasitagem ignorante vive da arruaça e do que absorve da corrupta CS e dos "blogs" mercenários que vegetam na net.. Aliás, é a sua forma de sobrevivência, até ver.
Não gostou do meu comentário no outro post, paciência. Peço desculpa pelas "merd...". Não comento mais aqui até nos encontrarmos pessoalmente. Não consegui transmitir o que queria, pelo que pessoalmente lho direi.
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