sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

A coerência trintona da justiça desportiva portuguesa

Ninguém do Sporting me pediu para ser seu advogado de defesa nem eu me sentia com dotes técnicos para o efeito. Mas, mais do que isso, nem eu jamais aceitaria ser seu defensor. Posto isto, o que me interessa aqui criticar é a pobreza de uma argumentação jurídico-factual, ainda por cima de juízes que o foram até de instâncias superiores. Deixo só este exemplo que é significativo:

«A relativa insignificância deste atraso ( 3,5 minutos) cria óbvias dificuldades em perceber como é que o mesmo pode ter sido provocado dolosamente, com o objetivo de prejudicar o SCP, pois, dois minutos numa partida de futebol é obviamente muito pouco tempo para gizar um qualquer plano de contingência e o aplicar» (SIC).

Ainda há poucos anos, o MU virou o resultado de 0-1 em 2-1 em um minuto já dos descontos. E ganhou a Liga dos Campeões.

Já neste campeonato português, O Benfica virou o resultado de 0-1 em 2-1, num minuto e já no fim dos descontos, ganhando o jogo contra o Gil Vicente. 

O FC Porto acabou de classificar-se, segundo os "eméritos" juízes da CD da FPF, para as meias da Taça da Liga ... nos últimos segundos dos descontos. Ou seja, a menos de um minuto do fim do jogo, o FC Porto estava eliminado. 
Podemos assim concluir que, ao contrário do que escrevem os doutos juízes da CD da FPF - alguns de camarote no "Dragão" - em alguns segundos apenas, dos 3,5 minutos de atraso, o FC Porto "gizou um plano de contingência e aplicou-o". Afinal, perante uns míseros segundos que faltavam para acabar um jogo, os 3,5 minutos de atraso foram uma eternidade para o FC Porto.

Mas, se os meritíssimos juízes podem afirmar que os 3,5 minutos de atraso "é obviamente muito pouco tempo", por que não afirmar o seu contrário que até está cheio de exemplos e de que o próprio atraso que eles, juízes, julgaram constitui expoente mais significativo de comprovação?

São juízes com "dotes sapientes" de treinador. Que, pelo menos, não acudam, com tais "dotes" ao confundido treinador que empata com um clube e tem a certeza de que vai eliminar outro, julgando ter até jogado com um terceiro. 
Deixem lá este treinador sossegadinho com suas alucinações.


Concluindo, só os ingénuos é que ainda podem acreditar no Pai Natal da justiça desportiva portuguesa. A conclusão só a esses pode ter surpreendido.

3 comentários:

  1. Enormerrimo GIL VICENTE, Companheiro,

    Obviamente, comprovou-se que tinhas razao, hahaha, enquanto eu comprovei que ... o "Direito" e' uma ciencia muito tortuosa (e olha que tenho um Filho quase Mestre).

    Eu continuo sem conseguir perceber como e' possivel que, numa "corrida" entre dois, uma infracao regulamentar de um deles (naturalmente em beneficio proprio), pode nao constituir dolo para o outro competidor.

    Agora percebo algumas dificuldades que esse meu Filho teve com alguns dos "cadeiroes" do curso.

    Viva o Benfica!

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Caríssimo consócio José Albuquerque

    O problema não é do Direito. Eu aprendi que o termo Direito deriva de "DE RECTUM". A questão está apenas e só na sua aplicação.
    O problema, como está bem de ver e era sobejamente previsível, está em ladear as questões com perguntas espúrias que nada têm a ver com a substância da questão (v.g. "acha que o atraso influenciou o resultado?" Não, respondeu o delegado. Não, porque essa pergunta não tem nada a ver com o fundo da questão").
    Até um simples delegado da Liga percebeu que as perguntas eram aberrantes e despropositadas, apenas querendo conduzir ao que conduziram e a uma justificação descabelada da decisão.
    Além do que disse acima, poderia ter dito explicitamente (surgia implícita) que a questão fulcral não era saber se «A relativa insignificância deste atraso ... é obviamente muito pouco tempo para gizar um qualquer plano de contingência e o aplicar».
    A questão intrínseca, substancial, era saber se o atraso foi ou não propositado, intencional. Se intencional, claro que seria com o intuito de obter uma qualquer vantagem ilícita (ilícita, porque havia o dever de estar a horas e a norma foi infringida), ainda que fosse só eventual.
    Mas o dolo também pode revestir a forma eventual, o chamado (e consagrado na lei) dolo eventual.

    Saudações Benfiquistas

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