quarta-feira, 22 de setembro de 2010

A “jarra” faz de conta e o ridículo de Miguel

1. Já muito se tem falado numa famosa “jarra” onde são “aprisionados”, segundo dizem, os árbitros que, na opinião de alguns dos seus julgadores, erraram fortemente na sua função. A “jarra” será, ao que parece, uma espécie de prisão, uma prisão não da liberdade de movimentos mas da liberdade de arbitrar.
O julgamento do árbitro, não o do público do futebol mas o dos que o “condenam”, é altamente secreto. Só se sabe que um árbitro é punido com o “degredo da jarra” depois de ter sido “condenado”, pelo que se crê, apesar de tudo, que algum julgamento causal da punição se efectuou algures, no secretismo do espaço e do tempo.

Dá a impressão de que é um dito Conselho de Arbitragem, da LPFP ou da FPF, a entidade responsável pela escolha e a nomeação de um árbitro de futebol para a missão que lhe cabe no pleito desportivo para o qual foi nomeado.
Presume-se, pela ordem natural das coisas, que é esse citado Conselho que deve ser responsabilizado pelo bom ou mau desempenho do árbitro que ele nomeia, no que concerne à competência, capacidade e isenção deste para a missão concreta que lhe confiaram, qualidades intrínsecas e essenciais que devem estar caucionadas por quem tem a função da nomeação.
Como contrapartida dessa responsabilidade, será legítimo presumir-se ser esse mesmo Conselho a entidade julgadora do bom desempenho do árbitro que responsavelmente – outra presunção legítima – o designou para certa função.

O Portugal futebolístico, todavia, é um caso “sui generis”. Todos sabemos, com efeito, que a avaliação do mérito ou demérito arbitral, a avaliação responsável pelo seu enquadramento nos diversos quadros de juízes de futebol dos diversos escalões e divisões compartimentais em que está enquadrado todo o futebol nacional, bem como pela posição respectiva nas várias tabelas classificativas e nas subidas e descidas de divisão, com suas consequências em prestígio pessoal e principalmente económico, tal avaliação, dizia-se, pertence aos designados “observadores” dos árbitros, uma sociedade virtualmente secreta que, no secretismo da sua consciência, é quem realmente detém o poder de qualificar, meritória ou demeritoriamente, os ditos juízes.
E é esta organização “observadora” que define uma qualificação com consequências decisivas, boas ou más, para a carreira arbitral, não os que julgam e condenam os árbitros à “jarra”.

Estes “observadores” constituíam uma sociedade fechada, bem conhecida pelas suas tendências clubísticas, em primeiro lugar, uma vez que estão enfeudados a um certo clube que até já foi condenado, conjuntamente com o seu presidente, por corrupção desportiva tentada. Conhecida, em segundo lugar, dado ser constituída por comparsas constituintes que foram acusados de falsificação da classificação dos quadros arbitrais, com escutas bem conhecidas e melhor difundidas pelo mundo inteiro, menos pelos juízes da justiça civil portuguesa.
É uma sociedade fechada, enquistada na defesa dos privilégios atentatórios da verdade desportiva, uma sociedade de “compadres” da qual só podem fazer parte os que prestem o juramente ao compadrio devotado a uma organização clubística que, na sombra e às claras – estão acima de quaisquer consequências punitivas – assim manobra a arbitragem em prol dos seus desígnios ilegítimos porque desvirtuam o são e verdadeiro desporto.
É esta sociedade de “compadres” a que detém o verdadeiro poder no futebol nacional, conquanto como mera representante de poderes mais elevados. É ela a que classifica e desclassifica árbitros, que os promove e despromove, que arranja a escala classificativa a seu gosto. É ela que, em consequência, fornece aos responsáveis pelas nomeações concretas dos árbitros a matéria com que estes se têm de haver.

O árbitro de futebol é um juiz, um julgador de actos e comportamentos não conformáveis com as leis ou regulamentos e regras que regulam este desporto. Como tal, no processo para que é nomeado, deve analisar o cumprimento dessas leis, regulamentos e regras, bem como julgar o correlativo incumprimento e punir os infractores.
Só assim cumpre a sua missão, cumprindo e fazendo cumprir as leis do futebol.

Para haver condenação de um árbitro à “jarra”, é mister que se entenda ter o árbitro condenado incumprido as leis ou regulamentos, quer não os fazendo cumprir, quer não punindo de acordo com o que eles obrigam, quer aplicando-os de forma severamente defeituosa.
Um juiz que não cumpra nem faça cumprir a lei está constantemente a violá-la, por acção ou omissão.
Um juiz que, para além disso, a cumpra defeituosamente, não tem competência para a missão que lhe foi confiada e deve não apenas ser punido pelo incumprimento como ser responsabilizado pelos danos que a sua acção ou omissão ilegítimas provocam nas vítimas.

Estamos todos de acordo sobre o princípio do “errare humanum est”, aquele princípio que muitos pretendem seja o justificativo de todos ou da enorme maioria dos erros arbitrais. Mas o princípio do “errare humanum est” assenta na filosofia do erro desculpável e na sua essencial contingência, na fortuitidade imprevista da matéria sobre que recai e dos bens atingidos.
Não será, com certeza, em nome deste princípio que se julga e condena o árbitro à “jarra”. Tal condenação só deve assentar num julgamento que, justo, provou terem havido, não erros desculpáveis mas erros grosseiros, indesculpáveis. Esses erros indesculpáveis e grosseiros são aqueles em que houve, ou dolo ou negligência grave do infractor.
Por isso, devem ser punidos. Por isso, são certamente punidos com o “degredo da jarra”.

É natural que se pense que os incumpridores por erros dolosos ou gravemente negligentes não sofram apenas uma punição meramente mitigadora dos seus poderes de arbitrar e intrinsecamente simbólica. Existem vítimas que deviam ter direito a indemnização pelos danos sofridos através dessas acções dolosas ou gravemente negligentes.
Mas não são, apesar de verificarmos que tais erros têm sempre um mesmo e único beneficiário, directo e indirecto. Bastaria esta constatação de reiterada coincidência, ao longo de tantos anos, décadas já, para que não houvesse dúvida razoável, e bem razoável, sobre a fraudulência desses erros e sobre a corrupção activa que a induziu. No entanto, o que se verifica é que a “punição” com a “jarra” é normalmente um crédito de uma boa classificação na tabela classificativa arbitral. Pune-se a vítima, premeia-se o infractor.
Mas se até a justiça civil relevou essa acção fraudulenta, como Pilatos a morte de Cristo, conquanto os tribunais de júri populares a deram como sobejamente provada, o que há a esperar de uma organização tipo mafiosa que se mantém bem entrincheirada, imunizada e inimputável?

O julgamento e a “condenação à jarra” não têm, na verdade, e tal como a prática nos demonstrou e demonstra, qualquer utilidade prática. Não previne futuros “crimes” de incumprimento e violação, nem de forma geral nem de forma especial, não reassocializa o árbitro que é sempre um deus pronto a praticar as suas reincidências infractoras, que o premeiam nas classificações, disso tem ele a certeza. E muito menos os ditos julgamento e “condenação à jarra” preenchem o efeito retributivo que a sociedade sempre espera, ou devia esperar, de uma condenação, efeito que constitui princípio que é um seu elemento essencial.

A condenação à “jarra” arbitral é, em Portugal, mais uma das convenientes panaceias do “faz de conta” que adormece a turba, castiga as vítimas e premeia os prevaricadores.


2. Miguel Sousa Tavares aborda actualmente o tema da morte auto infligida pelo ridículo …
E fala de cátedra!
Endemicamente desmemoriado em questões históricas, compulsivamente condenado no exprimir de um chorrilho de mentiras, patologicamente aprimorado em afirmações labregas, dele não pode dizer-se que se auto suicida com o vírus do ridículo.
Miguel Sousa Tavares é a própria incarnação genética do ridículo!
Por isso, desde há muito que se suicidou no ridículo da seriedade de expressão do seu pensamento.

Entretanto, no ridículo de Tavares já lá vão 8 penaltis cometidos sobre jogadores do Benfica e não punidos, dois penaltis cometidos por jogadores do FC Porto e perdoados, golos limpos anulados ao Benfica, golos concedidos ao FC Porto com jogadores seus às cavalitas do adversário.

A panaceia do costume – de resto bem doutrinada pelos sequazes de quem é sempre o mesmo e único beneficiário, directa e indirectamente, dos erros arbitrais – é a de que uma equipa joga pouco, menos do que devia, e a outra joga muito, mais do que era obrigada.
Mas o que é que esta conversa tem a ver com as leis do jogo e com a sua aplicação aos casos concretos?
A aplicação das leis do jogo não depende do jogar bem ou do jogar mal mas do seu cumprimento e da punição pela sua violação. As leis do jogo nem sonegam direitos aos que estão a jogar de menos, nem isentam de deveres os que estão a jogar de mais.

A mesma panaceia com que se tentam iludir os tolos consiste em dizer – ainda em consonância e complemento da anterior – que, se um clube devia estar a jogar mais do que está, ele não precisava de que o árbitro fizesse aplicar rigorosamente a lei para vencer, venceria de certeza, enquanto que, por outro lado, se um clube está a jogar mais do que era pensável, igualmente o árbitro não precisa de aplicar com igual rigor a mesma lei, punindo as suas infracções, porque ele vence de qualquer jeito!

São os costumados oráculos vindos da “cúria papal”, sem enigma que exija poderes sobrenaturais para os decifrar. Se as promessas a mortos não resolvem, resolvem a doutrinação e os presentinhos do costume, belas classificações as mais preponderantes, tudo a cargo dos vivos, aqueles vivos a quem essa “cúria” colocou de apito na boca.

As leis de jogo são para cumprir e aplicar, seja em que circunstância for. Os direitos são para conceder, os deveres são para exigir, as violações são para punir. Em todas as circunstâncias, em todos os momentos, sem condições prévias ou posteriores.
Depois, vencerão os resultados desportivos, vencerá o futebol e predominará a verdade desportiva.

Mas os árbitros, vários árbitros, não fizeram cumprir as leis do jogo. Bem mais grave, violaram-nas, não punindo os infractores e punido quem as respeitou!
E assim se operou e cumpriu o desejado pela organização tenebrosa que estiolou o nosso pobre futebol, sujeitando-o à trapaça, à corrupção, à manigância, ao compadrio, aos resultados previamente determinados, enfim, à vitória da mentira desportiva.

12 comentários:

  1. Excelente Post! Deveria ser lido por todos os Benfiquistas!

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  2. O Caro Gil Vicente ao seu melhor estilo. Mais um fantástico artigo. Uma ode ao bem escrever
    .

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  3. Brilhante post, amigo Gil! Vou aconselhá-lo à Gloriosasfera para artigo do dia.

    Um abraço.

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  4. Boas, caro Gil! Graças a Deus que não leio o que esse «senhor» escreve, o MST. Ainda pensei que se fosse debruçar sobre o Miguel, o outro, o que jogou no Benfica e que renunciou à Selecção, eehhehehe!
    Sobre a Jarra... Era pô-los todos lá dentro e mandar vir uns novos, todos, os árbitros!

    Abraço

    Márcio Guerra, aliás, Bimbosfera

    Bimbosfera.blogspot.com

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  5. Não é pela forma como escreve, aliás excelente, mas pela forma objectiva com que passa a mensagem.
    Gostei muito de ler o que escreveu... provavelmente o melhor artigo que li sobre o assunto.

    Um Abraço

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  6. Excelente artigo caro Gil Vicente!

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  7. Agradecimentos:

    Ao Benfiquista Sérgio Santos que me presenteou com o seu comentário que me honra e enche de orgulho.
    Penso ser a primeira vez.
    Que os meus textos em defesa do Benfica e do Benfiquismo lhe possam despertar o seu interesse, é o meu desejo.

    Abraço Benfiquista


    A "Papoila Calmante"

    O seu comentário merece-me a mesma honra e enche-me também de orgulho, tal como já disse relativamente ao anterior Benfiquista.
    Também não conhecia o respectivo blogue que já juntei à minha lista.
    Agora já conheço. Conheço porque sei que todos nós somos Benfiquistas.

    Tentarei sempre defender intransigentemente o Benfica porque em relação ao Glorioso o meu único "ista" é, de facto, de Benfiquista.

    Abraço

    Aos restantes comentadores, já conhecidos da tertúlia há bastante tempo, sempre o meu bem haja pela vossa presença que, de igual modo, me enche de orgulho porque a vossa visita é sempre uma grande honra para mim.

    Abraços

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  8. Caro Ziablo0

    Já havia feito os meus agradecimentos aos comentadores anteriores quando deparei com a honra de ser presenteado também com o seu comentário que estimo e agradeço de igual modo.

    Abraço Benfiquista

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  9. Excelente artigo e de leitura obrigatória!

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  10. Parabéns pelo excelente post! Já recomendei... Provavelmente um dos melhores "golos" da presente temporada.
    Abraço Benfiquista

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  11. Este artigo foi considerado Artigo da Semana pelo Jornal da Gloriosasfera.

    Saudações Gloriosas
    jornal.gloriosasfera.com

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  12. Caro Gil, devo admitir que na primeira vez li meio que na diagonal, e peço desculpa por isso, mas, agora relido, sim senhor, está uma pérola das grandes, e até tenho pena não ter logo lido como deve ser à primeira... As minhas desculpas!
    Entretanto, pronto, faço mais um bocadinho de publicidade ao meu cantinho, ehehehhe!

    Abraço

    Márcio Guerra, aliás, Bimbosfera

    Bimbosfera.blogspot.com

    P.s.- Mais um Comunicado do Benfica sobre Arbitragem??? Tudo no meu blog!

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