segunda-feira, 18 de outubro de 2010

O crime da divulgação das escutas e a santificação do seu conteúdo

Miguel Sousa Tavares, Rui Moreira e alguns mais da sua parelha esfalfam-se no demérito do conteúdo das escutas telefónicas relativas ao apito dourado.
“Ab initio”, a tese assentava somente no facto de a sua divulgação ser considerada crime face à lei penal portuguesa, pouco lhes importando o conteúdo por mais vergonhosos que sejam os comportamentos e as atitudes em que aquele se traduz.
Perante o rumor constante da grande maioria dos ouvintes – que não foram agentes, nem do crime da divulgação, nem das atitudes e comportamentos ouvidos, mas a quem os factos convenceram – Miguel Sousa Tavares e quejandos voltaram-se para a tese de que o conteúdo já fora julgado pelos tribunais, Pinto da Costa e seus parceiros considerados inocentes e absolvidos … e o assunto está encerrado!

Miguel Sousa Tavares, talvez devido à sua dita formação jurídica, tem sido o mais acérrimo defensor desta tese, gostando muito de acentuar o termo inocentado, ou
“considerado inocente”, e deixando em segundo plano o termo absolvido, com enfoque especial relativamente a Pinto da Costa.
Nada, porém, sobre as causas e o conteúdo da hipotética “declaração de inocência” e consequente absolvição.

Convém que se sublinhe desde já que, muito antes e acima dos juízos feitos pelos juízes de uma justiça em quem a confiança já não confia muito, existem juízos de consciência, tribunais de uma consciência individual e ou comum. E estes, tendo o direito natural de julgar por serem eles a exclusiva matriz dos Valores Éticos, do Direito e da Justiça, que desejam consagrados por um qualquer tribunal em concreto, podem julgar de forma diferente dos tribunais comuns porque a Justiça, como sentimento imanente dessa comunidade, está acima de uma aplicação de justiça que o cônscio sentimento natural do viver comunitário pode considerar injustiça.

Respeitar as decisões assim convictamente formadas, como sendo individuais e subjectivas dos julgadores que as proferiram, não significa minimamente que com elas se possam conformar as consciências de todos os membros da comunidade e que estes as considerem justas. É lícito a essas consciências expressarem a sua discordância, que ninguém está acima da crítica, nem sequer a corporação dos julgadores, simples mortais sujeitos igualmente ao erro.
De resto, o respeito pelas decisões dos tribunais positivos será tanto maior quanto estas consigam convencer, que a confiança não se impõe, conquista-se!

Tratando-se ainda por cima de uma absolvição com base no princípio “in dúbio pró reo”, a insegurança dos juízos de valor jurídico-penal proferidos, face à realidade dúbia, pode exacerbar-se, sendo a exigência da certeza jurídica um princípio do direito positivo, é certo, mas não uma exigência do direito natural imanente às consciências individuais e ou colectivas.
E não se pense que esta incerteza última é geradora do caos porque ela não é uma emanação ontológica mas provém, exactamente, da intuição duma incerteza no aplicar da justiça positiva, ou seja, daquela justiça aplicada em concreto.

O princípio “in dubio pro reo” não proclama uma inocência mas apenas que, perante a prova dos factos trazidos ao conhecimento dos julgadores “in casu”, não se formou uma convicção nestes mesmos julgadores que os impelisse à declaração de culpabilidade!
Dito de outro modo, este princípio significa que não se provou uma culpabilidade! Não significa que se provou uma inocência!
Por força do mesmo, não se declarou uma inocência, declarou-se uma não culpabilidade!
Não estamos, como pretende Miguel Sousa Tavares, perante uma dicotomia culpado-inocente!
Estamos perante uma dicotomia culpado-não culpado!
Na primeira, ou se provou a culpabilidade do réu, ou se provou a sua inocência!
Na segunda, ou se provou a culpabilidade do réu ou não se provou a sua culpabilidade!

O princípio “in dúbio pro reo”, acentua-se, é uma consequência natural do princípio da presunção de inocência do arguido ainda não julgado e condenado pelos tribunais penais!

Sublinhe, pois, que os próprios julgadores dos casos concretos nem ficaram convencidos de que as atitudes e comportamentos escutados tipificavam os crimes de que os réus vinham acusados, nem ficaram convencidos de que essas mesmas atitudes e esses mesmos comportamentos os não tipificavam!
Ficaram, ou quiseram ficar, na dúvida e houveram por melhor daí lavarem as mãos!
E não é de causar grande espanto, sendo certo que, lá por perto daquela gente ouvida graças ao youtube, gravita um inconfundível Pôncio!
Faltavam apenas os Pilatos … mas agora já não!

A presunção de inocência também não é um princípio de conteúdo absoluto, não condena nem absolve ninguém, apenas se baseia num sentimento civilizacional plasmado nas sociedades actuais de matriz cultural ocidental de que “mais vale um preso em liberdade do que um inocente na prisão”.

O tribunal da consciência, consciência colectiva e ou individual, é bastante severo porque, se é verdade que os princípios que enformam um direito penal, e um consequente tribunal destinado a aplicá-lo, são emanações de valores ético-jurídicos culturalmente enraizados na comunidade de que emanam, estes valores são muito mais exigentes no seu sentimento de Justiça do que o seu plasmar nos juízos de um julgamento efectuado por quem não deixa de ser enquanto tal, e está demasiadamente esquecido, um mero representante dessa mesma comunidade.
E é tanto mais severo quanto menos confia nos juízos e convicções de suporte, retirados da absorção de uma análise a um testemunho concreto, ou à falta dele.
Não se trata de julgamentos populares “stricto sensu” mas de sentimentos colectivos, populares, se quiserem, de injustiça.

Acusam estes arautos da defesa da ilegalidade da divulgação das escutas que o processo apito dourado foi uma invenção, essencialmente de Luís Filipe Vieira, Leonor Pinhão, Maria José Morgado e Carolina Salgado.
Neste caso, nem sequer houve escutas, nunca qualquer dos presuntivos “réus” foi detido para investigação, nunca nenhum deles foi constituído arguido, acusado ou levado a julgamento, julgado e condenado.
Só que, agora, a virgindade que aqueles comentaristas tanto apregoam nos autores do conteúdo escutado já não tem cabimento porque a tese da cabala se sobrepõe e não contempla na sua “eticidade” qualquer princípio, seja ele o da presunção de inocência, seja ele o do “in dúbio pró reo”.

Além do mais, repisam que a testemunha, Carolina Salgado, a durante vários anos dilecta – destes arautos – “primeira-dama” do clube condenado por corrupção desportiva tentada, não tem o mínimo crédito por ter sido uma alternadeira.
E, de facto, até foi uma alternadeira do seu idolatrado presidente igualmente condenado na justiça desportiva pelo mesmo ilícito disciplinar.

Este tema da credibilidade das testemunhas, tão apaixonante para Miguel Sousa Tavares, é, para ele ainda, um axioma relativamente a Carolina Salgado. Já nem se importa até que, recentemente, tenha havido um tribunal em que o respectivo juiz manifestou dúvidas convictas sobre se Carolina Salgado não teria, de facto, ouvido a conversa entre Pinto da Costa e António Araújo a tratarem da fruta para o árbitro que ia dirigir o encontro Estrela da Amadora-FC Porto.
A testemunha, Carolina Salgado, que se pretendia condenar por “falso testemunho” ao ter referido essa conversa, foi absolvida desse crime.
Afinal, houve pelo menos um juiz que, se não concedeu expressamente credibilidade ao testemunho de uma “alternadeira”, também lhe não retirou essa mesma credibilidade. Concedeu-lhe, no mínimo, o benefício da dúvida!
Só Miguel Sousa Tavares nunca teve dúvidas de que, sem dúvida, aquele testemunho não tinha a mínima credibilidade!
E a credibilidade do testemunho de Carolina Salgado também foi julgada e absolvida por um tribunal em que vinha acusada de … falso testemunho!

Mas é natural que este facto não conste das
“estórias” de Miguel Sousa Tavares, que – ao que dizem – em termos de rigor histórico, tem uma certa apetência para contar essas mesmas “estórias”!
A realidade histórica é, obviamente, escamoteada e isso, quando convém, não bule com nenhum dos princípios que ele tanto propagandeia.

Credíveis, credíveis, são os testemunhos de um juiz, o senhor juiz Mortágua que confessa ser um louvado, com experiência própria, do valor subornável de um árbitro, bem com os de um senhor que dizem chamar-se Paulo Lemos, um senhor que, igualmente segundo a comunicação social, foi detido há muito pouco tempo pela GNR do Algarve.
A fazer fé – não auto de fé, Dr. Rui Moreira – no que relata a mesma comunicação social, parece que este senhor agora detido teria “testemunhado”, à paulada e até à morte, a cabeça de um seu semelhante.

O Dr. Rui Moreira não admite, no que concerne ao conteúdo das escutas do apito dourado, que haja um tribunal da consciência individual e ou colectiva.
Mas não foi em nome deste tribunal que comentou e declarou que o Primeiro-Ministro já não gozava da confiança dos portugueses, ele, Primeiro-Ministro, que nunca foi constituído arguido, acusado ou julgado?
Já não constitui auto de fé esse seu comentário público sobre o Primeiro-Ministro?

Mas se o Senhor Primeiro-Ministro já não goza dessa confiança, atentos os factos conteúdo das escutas do processo “face oculta”, o Senhor Desembargador, Presidente da Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães, certamente que ainda mantém intacta a confiança em si dos que à sua jurisdição recorrem e hão-de continuar a recorrer!
E isto, apesar de também ter sido apanhado nas escutas do apito dourado!
O Senhor Desembargador nunca foi, do mesmo modo, constituído arguido, acusado ou julgado. A julgar pelas experiências, todavia, não será incoerente que se pense que esse Senhor Desembargador sempre gozaria – e certamente que goza, na douta opinião do Dr. Rui Moreira – dessa inteira confiança.
O que é significativo e imoral no apito dourado, não em outros processos, não é o conteúdo das escutas, mas a sua divulgação! Esse conteúdo de escutas, de outras escutas, já o é – significativo e imoral – relativamente ao Primeiro-Ministro!
Ainda que a sua divulgação, num caso e noutro, seja considerado crime pela lei penal portuguesa!

A terminar, é de reflectir sobre o conteúdo da frase, “a violência não se desafia, combate-se em todas as frentes, sem hipocrisias”, como escreveu ainda agora o Dr. Rui Moreira.
Mas parece que se não deve esquecer que ela, a violência, às vezes se combate à paulada, e que o testemunho do “pauliteiro” em causa nem por isso deixa de ser credível!
Outras vezes, combate-se fugindo de rabo entre as pernas, coisa a que os nossos avós chamariam, enfaticamente, de cobardia!

Quando escasseiam argumentos para enfrentar o óbvio, o melhor é dar à perna ... que a falta desses argumentos já é de si uma “violência” inaudita e “imoral”, entranhada ela, essa violência aos sãos princípios de uma verdade desportiva, no conteúdo das escutas do apito dourado, embora a contragosto do fugitivo!

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Dias Ferreira – o mártir de sangue azul

Dias Ferreira é um muito dilecto adepto – e agora também dirigente – da agremiação desportiva dita de sangue azul, de sangue de viscondes e viscondessas que já nesse tempo, no tempo da sua parturição, começavam a sentir os bolsos surrados de tanto as mão neles enfiarem à procura dos últimos vinténs de uma nobreza em declínio.
Esta agremiação desportiva que, na gíria futebolística actual tem a alcunha de satélite de estimação do clube do reino da corrupção desportiva pela qual este último já, aliás, foi meigamente condenado, é designada nos meios mais atreitos à formalidade de Sporting Clube de Portugal.

Antes de avançar na descrição mais objectiva dos martírios por que, nos últimos tempos, tem passado Dias Ferreira, o mártir de sangue azul – falamos dos de origem física, naturalmente – faça-se um interlúdio para melhor explicitar uma afirmação adjectivante que, aos olhos dos menos atentos, será pouco condizente com a realidade, não aquela realidade que se plasma aos olhos de todos no quotidiano, mas a que se desenrola na escuridão onde se delineiam os caminhos da manigância, da tramóia e dos chistes que são “elogiosos” e “prestigiantes” mais de quem os profere – uma visão real, não virtual que o seu espelho lhes dedica – do que dos seus potenciais e queridos destinatários.
Refiro-me ao qualificativo “estimação” que faz recordar os mimos com que Pinto da Costa presenteou – em conversas privadas com seus amigos de serviço – nomeadamente um Senhor, ao que dizem, com letra grande e chamado “Paulinho”, e um senhor que aquele presenteador mimoseou como “o cavalo branco” e que, se a memória me não atraiçoa, como julgo certo, se refere à actual pessoa do Presidente do Sporting.
A “estimação” é, por conseguinte, mais destinada aos que mendigam as migalhas e que aprenderam alegremente o “quanto mais me bates, mais gosto de ti”, que um olhar de caridade compassiva é suficiente para lavar da memória os eventuais maus tratos do amo.

Dias Ferreira, o mártir de sangue azul, tem sido – ninguém o duvida e os sportinguistas ainda menos, sob pena de ingratidão – um bom aluno e defensor da vassalagem da migalha. Não merecia, pois, que os sportinguistas fizessem dele o saco de treino das artes pugilísticas onde os seus confrades, à míngua de sangue azul com que ainda muitos se tentam pavonear na actualidade, vão descarregar as suas naturais frustrações, de resultados e de vinténs para os obter.
Além do mais, a Dias Ferreira, o mártir de sangue azul, as poucas coisas que lhe podem apontar nem sequer deveriam ser merecedoras de castigo! Dias Ferreira, o mártir de sangue azul, tem, efectivamente, sido um mui digno assertor da doutrina da subserviência do acordo Roquette-Pinto da Costa e nem sequer tem especiais responsabilidades na condução dos destinos rumo à falência do seu clube de sangue azul.
De resto, ainda por falar de sangue azul, Dias Ferreira, o mártir de sangue azul, tem a seu crédito precisamente o manter bem na memória das gentes esse sangue – azul – que presunçosamente também afirma correr nas veias de um clube tão moribundo quanto esse sangue azul de que se tenta pavonear.
Tudo isto deveria ser motivo para que, em vez de saco de treino das decepções dos seus confrades, lhe prestassem o devido louvor de “dragão do ano” ou coisa parecida.

E a que é que temos assistido?
Dias Ferreira, o mártir de sangue azul, quis em devido tempo candidatar-se à direcção dos destinos do seu clube.
Recompensa?
Um arraial de porrada seguido de um trambolhão nos degraus de uma escada, acompanhados do aviso de “amigos” – quem te avisa, Dias Ferreira, mártir de sangue azul, teu amigo é – para retemperar a sua pretensiosa ambição e ir em busca de outros condimentos.

Mais hodiernamente, investido apenas na mera e simbólica função de tentar conduzir os destinos de uma assembleia cheia de azedume pela falência dos resultados desportivos e pela falência económica que o seu clube apresentava, pecado que em tão propagandeada descendência de sangue azul é imperdoável, lá tem de ser de novo martirizado, não pelo fogo em auto de fé como recearia o Dr. Rui Moreira, mas pela chapada e à joelhada.

A ter alguém de ser mártir de sangue azul – não falamos, como é óbvio, do martírio dos adeptos – então era Espadinha quem mais o merecia! O senhor actor não apenas se apresentou vestido de ganga à maneira da “populaça” de sangue vermelho, sem gravata, fato engomado com colete e tudo, como era e soava de boa praxe, mas ainda teve o descaramento de disso fazer gabarolice!
Tratou-se de uma apresentação “à lampião” com muita a honra – para nós, Benfiquistas – sendo sabido que até é possível algum dos surradores ter gritado a Bettencourt, “não ao apoio a Fernando Seara para Presidente da FPF”!

Mas, pasme-se, Espadinha escapou à surra, Dias Ferreira, o mártir de sangue azul que nada fez para o merecer, esse foi corrido à chapada e à joelhada!
Bem, é o preço dos mártires, que não é mártir quem quer!

Dias Ferreira sabe que o clube planeta, à volta do qual o seu gravita em busca das migalhas que sobram, é dirigido por um chamado “papa” que mentiu ao próprio Papa, o verdadeiro, e foi condenado faz de conta só na justiça desportiva da ocasião por uma corrupçãozita na forma tentada.
É um “papa”, pois, um bocado diferente dos outros Papas, os verdadeiros. Estes, condenam-se à santificação pelos seus pergaminhos, sacrifícios e boas obras. Aquele, luta por não ser condenado conforme às exigências das suas manigâncias.
No entanto, todos eles obtêm a satisfação dos seus anseios. Se os Papas, os verdadeiros, são condenados à santidade, o “papa” da mentira é “condenado” às indulgências ajuizadas da nossa justiça civil.

Se o Senhor, Dr. Dias Ferreira, conhece estas escapadelas indulgentemente ajuizadas, por um lado, e estas santificações, por outro, por que não lança o seu grito do ipiranga, «basta de ser o mártir de sangue azul, eu que até me revezo nas juras desse sangue azul, generescente de viscondes e degenerescente no hodierno abraço “papal” da corrupção desportiva que o nosso clube subservientemente acordou»?!

Perante todas estas safadezas injustiçadas, até já estamos convencidos que Dias Ferreira, o mártir de sangue azul, quer mesmo ser o mártir de sangue azul. Mas também estamos completamente convencidos de que, com o seu martírio, nem consegue a condenação à santificação dos Papas, os verdadeiros, nem consegue a absolvição e as indulgências ajuizadas de que beneficiou o “papa” mentiroso.
E temos de ir suportando, de vez em quando, a notícia da sua martirização, ainda por cima tornada efectiva por agentes de sangue azul. Ou azul advindo da sua gabarolada génese, ou daquele mais moderno azul que provém da sua degenerescência subserviente.

Com franqueza, Dr. Dias ferreira, mártir de sangue azul! Para nos facilitar a passagem do tempo em boa disposição, já nos bastam as cambalhotas desportivas do seu subserviente clube!
Sem esquecer os “admiráveis” sketchs de Bettencourt, bem entendido!

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

MADAÍL E O PENDURA

Sempre afirmei que Carlos Queirós não me parecia ser um treinador com carisma para comandar uma equipa de futebol adulta. Não é que perceba mais de futebol do que o comum dos mortais, aquele “comum dos mortais” que aprecia, mais ou menos, futebol. A minha sensação advém-me da análise que faço dos resultados desportivos da sua carreira de treinador, tal como de algumas análises de pessoas com conhecimentos, tudo isto dado a conhecer pela comunicação social.

Queirós deu uma ideia muito positiva das suas capacidades com as selecções jovens. Deixou a desconfiança com o seu trabalho de treinamento dos seniores do Sporting, conquanto por tais alturas este clube despedisse um treinador como quem muda de camisa. Essa desconfiança foi subindo de grau com a sua primeira passagem pela selecção sénior de Portugal e não se pode afirmar que tenha agora superado os limites porque já lá havia chegado antes.
De facto, a sua chamada a treinador do Real Madrid, ainda mais sob a cobertura de um senhor – penso eu – de futebol como o director desportivo deste clube, confundiu-me. Será que Queirós é assim tão mau treinador?
Afinal, ele até é um adjunto de um treinador de renome!
O resultado, porém, dissipou a confusão.

Madaíl e os seus parceiros da direcção federativa, apesar de tudo isto, contrataram de novo Queirós para dirigir tecnicamente a selecção sénior portuguesa. Na altura, não lhes importou o “curriculum” real e sim, ao que parece, o “curriculum” virtual.
Queirós, pelos primeiros acolhimentos de certos clubes, pela sua reverência e subserviência aos interesses destes e pelas loas musicadas ou graficamente cantadas pelos habituais louvaminheiros do sistema da corrupção desportiva, desafinou chocantemente do belicoso “sargento” seu antecessor.
Queirós era o treinador desejado pelo sistema e os desejos do sistema são volúpias para os ouvidos de Madaíl.

Soube-se agora que o seu comparsa de direcção e dito director com o pelouro das selecções não teve o mesmo voto na matéria relativamente à contratação de Carlos Queirós. Mas a pública confissão do próprio, fonte do conhecimento, tem de ser entendida habilmente, que ela só surgiu após toda esta rebaldaria mal cheirosa a empurrar p’ra sanita, sem gastos excessivos, pelo menos, de papel higiénico, aquele que, tendo naturalmente muitas culpas no cartório, foi querido como bode único expiatório, estando longe de o ser.

Sacudir a água do capote é um dom que parece imanente à maioria daqueles que se auto apelidam de chefes nas honrarias e de vítimas nos desatinos. Seja como for, Amândio de Carvalho, neste especial “affaire”, não se ofereceu como besta de pendura da solidariedade decisória com que Madaíl talvez contasse e deixou este mais dependurado ainda na responsabilidade da contratação.



Tenho ouvido alguns elogios à obra futebolística de Madaíl, inclusive vindos do Presidente do Benfica, os quais até deixaram ufano o elogiado, mesmo lastimando-os de tardios. Quanto a mim, devo ter andado muito distraído.

Não, não é à falta de obra de Madaíl, que este tem servido de “amparo” conveniente ao sistema, seja, designadamente, nos assessores que convida para conselheiros da sua justiça, peritos em “golpes de estado” preparatórios de decisões a jeito e a feitio dos seus amos, seja naqueles que consegue apoiar – se não mesmo propor – para órgãos decisórios do futebol internacional.
Estou a recordar-me, nomeadamente do louvado da mercadoria arbitral, juiz Mortágua.


Recordo-me ainda da “excelente” obra feita em prol do sistema plasmada no não prolongamento do melhor seleccionador nacional pós José Torres, o Bom Gigante. Aquele seleccionador que, digam o que disserem, conseguiu o feito de maior brilhantismo pós campeonato do Mundo de 1966, em Inglaterra.
Falo de Humberto Coelho que conseguiu, no campeonato europeu de selecções na Holanda-Bélgica o meritório terceiro lugar, depois de exibições e vitórias esplendorosas – 3-0 à Alemanha a jogar com os suplentes – a que nem a derrota no prolongamento contra a campeã do mundo e futura campeã da Europa, fruto de um penalti muito discutido, pôde trazer o mínimo ofuscamento.

Em termos de realidade, o segundo lugar do “sargento” é superior na tabela classificativa usada. Se pusermos, porém, em confronto as circunstâncias reais que rodearam um e outro campeonato da Europa, pelos ambientes dos jogos, pelas selecções presentes e sua pujança futebolística na altura, parece-me que a conclusão sobre as dificuldades potenciais que, à partida e no desenrolar das competições, se verificaram, não pode ser diferente.
Portugal ficou em segundo lugar a jogar em casa e contra uma equipa desconhecida e objectivamente mais pobre em termos de potencial futebolístico.
Portugal ficou em terceiro lugar na Holanda contra o país organizador, uma Itália fortíssima, uma França campeão do mundo em título e que viria a sagrar-se a campeã desse europeu.


Madaíl, porém, dependurado nos êxitos da selecção, mais obra quis apresentar! E que melhor obra do que aquela que consagrava seleccionar da turma das quinas um treinador que pertencia ao cerne do sistema? Um treinador que depois fez a figura que fez na fase fina do campeonato do Mundo Japão-Coreia do Sul? Um treinador que até Madaíl se viu obrigado a demitir por não poder, naquela bagunçada de que ele foi o primeiro responsável, ser o pendura dos resultados das selecções nacionais?
Falo, como já deveis ter adivinhado, do treinador António Oliveira, o mano de Joaquim Oliveira. Não aquele António Oliveira (Toni), co-seleccionador, que este de igual modo conseguiu, com seus pares, o terceiro lugar no campeonato da Europa, em França, curiosamente, perdendo também contra o país anfitrião que se sagraria o futuro campeão europeu.

Tão distraído tenho andado que, de obra boa – para além da nomeação de Humberto Coelho seleccionador nacional, obra boa que depois conspurcou – só descortino o ter chamado para deslindar o “golpe de estado” da sua justiça máxima o Prof. Doutor Freitas do Amaral, pela confiança, depois comprovada, no elevado saber do distinto Mestre de Direito.

No rescaldo do campeonato do mundo e de toda a seguinte chafurdice bem conhecida e ainda não esquecida, supomos, pela maioria do povo futebolístico nacional – sabemos, é certo, que não esquecida pelas associações distritais de futebol, com a do Porto à cabeça, apenas porque estas nunca de tal se lembraram, nem lembrariam – Madaíl deu declaradamente a entender que se não recandidataria.
Madaíl, pendura dos resultados da selecção nacional, não tinha a quem se pendurar.
Mas os amigos não dormem. Há que arranjar uns processos, trocar uns passos, desfazer anteriores declarações – houve responsáveis, e responsáveis chefes, que, num primeiro momento, afirmaram mesmo que o controlo anti-doping da Covilhã decorrera normalmente – e condenar somente o seleccionador pelo desarranjo bafiento da porcaria, de modo a salvar os chefes responsáveis, conquanto as suas fatiotas continuem a libertar um cheiro insuportável a mofo.

Arranja-se o bode expiatório, contrata-se novo treinador e os resultados – apenas dois mas importantes, para a selecção e para o pendura da selecção – estão prontos a ajudar à memória do povo, que tais penduras e chefes querem e dizem alegremente curta, numa memória ainda mais curta.

É neste cenário que interrogam de novo Madaíl sobre a sua candidatura. Néscios que baste, os interrogadores ainda vêm com o palavreado de que Madaíl “não confirma se vai ou não recandidatar-se”. Madaíl respondeu claramente que sim, que se recandidataria!
De facto que raio quer dizer, “recandidatar-me não depende apenas da minha vontade, mas de quem me pode eleger, que são as associações distritais e demais membros da assembleia-geral da FPF”, quando praticamente todas, as maiores à cabeça, já apelaram a essa recandidatura?
Madaíl já pode dependurar-se de novo nos resultados da selecção,nas reconfortáveis expectantes aspirações de qualificação da selecção. Está nas suas sete quintas, já nada lhe falta! Água sacudida do capote, apelo pungente, conquanto algo suposta e ensaiadamente humilde, à memória curta das gentes, ei-lo sempre pronto para continuar a sentar-se no tacho das honrarias e devidamente vacinado com a vitimização contra os desatinos.

Quem não gostou foi Baía que já estava a fazer a cama, o trampolim directo ao tacho e ao poder. Coitado do rapaz, há uns dias só tinha tempo para os seus afazeres, para as suas escolas, para as suas fundações. Depois, passou a ter tempo para dedicar todo o tempo – não é o exigido pelo cargo? – a presidente da Federação.
A “sua” Associação – de Baía – apressa-se na publicitação do seu apoio a Madaíl. O “sumo pontífice” que tudo manda, envia os seus mandaretes e fica-se pela calada, uma calada que só as escutas tornaram falada.
Percebe-se a intenção, a prática é conhecida e costumeira, foi assim com a presidência da Liga. O sistema está contente com Madaíl mas, pela sombra, vai preparando alternativa mais da casa, fazendo de conta que não é nada com ele.

Baía já arranjou tempo, já até arranjou tempo para criticar. E vem-se com a ilegalidade de uma Federação que ainda não adequou os estatutos. Ali tão perto, o rapaz – creio que vive lá pelos mesmos becos esconsos onde as tramóias se vão “amassando” – e ainda não descobriu que o grande culpado pela ilegalidade, que só agora que quer o poder e perante o entrave Madaíl lhe veio à memória, é precisamente a sua Associação, que ela, sendo a maior e cheia de experiência sobre as manobras preparatórias do assalto, só não faz com que a Federação entre nos eixos legais porque isso nem lhe interessa a ela, Associação, nem aos donos do sistema, de que ela é um dos grandes “braços armados”.

Fernando Seara disse estar pronto para substituir Madaíl. O Benfica deu-lhe o seu apoio. O sistema espinoteou-se alvoroçado. O Chefe da Associação de Lisboa, subserviente satelizado com o seu clube, alvorotou-se igualmente, num eco desastrado mas bem servido.
Afinal, ser-lhe-ia de todo indiferente apoiar uma candidatura contra o seu maior associado? E ainda por cima, quando o Benfica é, actualmente, o seu único associado fundador, apesar de os mistificadores da história – que no seu clube também os há, embora ainda mais insignificantes do que os do clube amo e senhor do seu – pretenderem, debalde, incluir o Sporting, um mero aderente pós fundação?


Madaíl, o pendura das selecções e da sua (boa) performance, veio terminar com as angústias. O bafio e o mofo continuam de lugar marcado na Federação, o futebol português vai-se anestesiando na mediocridade.
Mas Madaíl mantém o tacho! E julga cumprir um dever, até porque as ainda mais mofentas UEFA e FIFA, de vez em quando, lhe vão reservando uns penachos daqueles que sobram e que o tornam todo empertigado.

Mas Fernando Seara, um Homem do Benfica, também se reverencia perante Madaíl!
Quando é que os Benfiquistas conseguem Benfiquistas dispostos a avançar e a servir o Benfica?
Estamos condenados ao Fado de sermos o Maior e o Melhor e não termos ninguém nos órgãos dirigentes do futebol?

domingo, 10 de outubro de 2010

Os “preocupados”, os “despreocupados” e os potenciais defraudados

Desde que Luís Filipe Vieira ameaçou que, se apedrejassem o autocarro do Benfica em deslocações ao Porto, podiam ter uma surpresa, não têm faltado tentativas e mais tentativas de interpretação desta afirmação. Começou por haver conjecturas várias até que, segundo parece, se chegou a um consenso, um consenso nunca confirmado nem desmentido, ou seja, nunca “autenticamente interpretado” pelo autor. Isso não tem impedido, todavia, que os intérpretes infalíveis tenham por assente que se trata de uma falta de comparência ao jogo com o FC Porto.

Esta interpretação talvez tenha sido a mais conveniente para os mesmos intérpretes, jornais, jornalistas, comentaristas, cronistas e opinantes, uma vez que têm à mão umas normas legais e regulamentares que escolhem para as suas demonstrações de sapiência sobre as incidências que tal situação pode provocar no autor da falta, na maior parte das vezes sem a mínima noção do que aquelas normas significam.

A partir do unanimismo que parece ter sido consagrado em lei pelos ditos jornais, jornalistas e todos os restantes comentaristas, cronistas e opinantes, na generalidade desafectos ao Benfica e afectos ao FC Porto, directamente ou por obrigação da sua satelização e subserviência, é pungente observar-se uma “desconsolada preocupação” por quem não necessita dos seus hipócritas conselhos e muito menos das suas imposturices travestidas de supostas inquietações pelas consequências que, segundo a sua “cátedra” lamurienta, podem advir para o Benfica.
Os seus dizeres e as suas presumidas preocupações não devem desassossegar os Benfiquistas porque elas revelam apenas a imensa hipocrisia dos seus autores na sua teimosia jumentil de desestabilizar a Família Benfiquista.


Há, no entanto, alguns Benfiquistas muito “despreocupados” com os anúncios dispersos daquelas travestidas “inquietações”. Não é que a despreocupação com tais “artistas” do travestismo seja maléfica. O que pode ser maléfico é que estes “despreocupados” venham com teorias de despreocupação que são preocupantes para os Benfiquistas porque semeiam nos espíritos destes esperanças que as apressadas e incorrectas interpretações daqueles divulgam e que não condizem com a realidade das coisas.
E isto é tanto mais grave quanto dito e escrito por Benfiquistas numa Gloriosasfera para a qual se apela em substituição da leitura de jornais e pasquins. Esta Gloriosasfera, para ser um elemento agregador, não pode beliscar minimamente a credibilidade daquilo que divulga.
Vejamos.

Em contraponto ao que os “preocupados” por encomenda e não por devoção ao Glorioso, lemos em sites a preocupação de chamar a atenção dos Benfiquistas para o que dispõe a norma do artigo 60º, nº 5, do Regulamento Disciplinar da LPFP. Verifica-se, então, que se põe em destaque, mais do que o caso fortuito ou o motivo de força maior, a culpa ou dolo de terceiros.

A este propósito, permitam-me destacar, por me parecer o caso mais preocupante, dos que li, pelas frustrações que pode vir a provocar, um post escrito num blogue de grande audiência que até prefere chamar a atenção para o tal dolo de terceiros e deixar de lado a culpa … de terceiros … que igualmente vem consagrada na norma que ele cita. Escreve-se aí, entre outras coisas:

«Ora se o autocarro da equipa for atacado (colocando em perigo a vida de jogadores, dirigentes e treinadores) por MACACOS CORRUPTOS, o Benfica tem mais que razões para não comparecer pois isso pode ser considerado dolo de terceiros».


É pacífico que o apedrejamento do autocarro não pode ser considerado “caso fortuito” cuja definição é, “grosso modo”, um evento que é inerente ao funcionamento das coisas ou dos maquinismos que o agente utiliza, tal como, neste caso, se poderiam considerar o rebentamento de um pneu do autocarro, a quebra da sua direcção, a doença súbita do seu condutor, etc. Acrescente-se que não é nunca o caso fortuito que pode constituir a justificação mas as consequências que ele pode originar na equipa e que abaixo procurarei evidenciar.
À primeira vista, parece igualmente pacífico que esse mesmo apedrejamento também não pode ser considerado um caso de “força maior” que se define por ser um evento imprevisível e insuperável, uma força da natureza estranha ao funcionamento das coisas ou dos maquinismos que o agente utiliza, nomeadamente, uma catástrofe natural, actos de guerra, de subversão, alterações de ordem pública, etc. Também não a “força maior” em si, mas as consequências que ela pode provocar, o facto justificativo da falta de comparência.

A regra do artigo 60º-5 daquele Regulamento Disciplinar apresenta ainda a “culpa ou dolo de terceiros” como possível causa justificativa da falta de comparência. É uma terminologia jurídica estranha porque o conceito de culpa já engloba o dolo como uma das suas modalidades e não como uma sua alternativa. Tendo em conta a terminologia jurídica consagrada no direito penal que é subsidiário, penso que se deve interpretar o termo “culpa” como referindo-se a “negligência”, a outra modalidade que, a par do dolo, preenche o conceito amplo de culpa.

O dolo pressupõe sempre a intenção do agente, um intuito de provocar o dano. A negligência não, é uma imprudência do agente, de maior ou menor grau, a que a lei atribui igualmente consequências.
É de realçar, como já parece claro, que é bem mais fácil provar a negligência do que a intenção, ou seja, o dolo do agente.
Por que motivo, então, se enfatiza o dolo e estranhamente se desvaloriza no esquecimento a negligência consagrada na norma citada?

A “culpa (negligência) ou dolo de terceiros” só assumem relevância, tal como o caso fortuito e a força maior, se determinarem a impossibilidade de comparência.
Mas quem pode ser o agente da “culpa (negligência) ou dolo de terceiros”?

Numa peça jornalística publicada no Diário de Notícias, atribuía-se ao Dr. José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo, a afirmação de que, segundo o número 9 do citado artigo 60º, esse agente só podia ser um dirigente ou representante do clube.
Esta afirmação parece estar imbuída de alguma confusão porque é no número 10 que tal clarificação está consagrada, é certo que não directamente referindo-se ao número 9 mas ao número 8. Só que aquele número 9 está alicerçado nos factos previstos neste número 8 e, sendo assim, pode e deve aceitar-se a sua extensão às duas normas, números 8 e 9 do artigo 60º do Regulamento Disciplinar da LPFP.

Perante o quadro legal e os conceitos doutrinários e jurisprudenciais inerentes às excepções que podem justificar a falta de comparência, penso, como o Dr. Meirim – segundo sei, Benfiquista também – que um qualquer apedrejamento de uns “macacos” quaisquer só poderá justificar a falta de comparência se os seus efeitos impossibilitarem, fisicamente – repito, “fisicamente” – a equipa do Benfica de se apresentar para jogar.
A impossibilidade tem de ser, pois, de ordem física!
E, nesta hipótese, sempre por apelo ao caso de “força maior” e não ao “dolo de terceiros”. O tal “dolo de terceiros” tão (mal) enfatizado no post só podia ser considerado, provando-se que os apedrejadores actuavam como representantes do FC Porto ou de qualquer outro clube.

A ser assim, porém, por que razão deixar de fora a “culpa (negligência) … de terceiros”, igualmente prevista do número 5 do artigo 60º e muito mais fácil de provar do que o dolo, uma vez que não requer a prova da intenção do agente?
Acentue-se que a intenção do agente é um dos elementos da infracção que, em geral, mais difícil de provar é!


Também penso que o gabinete jurídico do Benfica tem tudo preparado para defender o clube e que, inclusive, já aconselhou devidamente os nossos dirigentes e que teve em conta as implicações jurídicas muito difíceis do caso que se potencia em hipótese.
E sabe igualmente que só num caso limite e bem documentado de apedrejamento – ou outro qualquer ataque de vândalos – que impossibilite fisicamente a equipa do Benfica de comparecer ao jogo, é que o Benfica não sofrerá as consequências que vêm consagradas no artigo 60º.

Sei ainda que, perante a enorme paixão dos Benfiquistas, a minha incluída, é bem mais simples e simpático apresentar o cenário como ele foi apresentado no post em questão. Mas a realidade é mais crua, infelizmente para nós, Benfiquistas, bem menos simpática e atraente.
De resto, só faço referência àquele post porque os Benfiquistas, se baseados nas quimeras jurídicas que ele apresenta, irão sentir-se enormemente defraudados, profundamente feridos no seu amor-próprio Benfiquista, com o coração apaixonado de Benfiquismo a sangrar.

Pelas razões expostas, apelo aos Benfiquistas para que confiem, que estejam devidamente preparados para a luta e para os dissabores que qualquer luta sempre acarreta. Nada se consegue sem sacrifício.
Se for tomada a decisão – espero bem que não seja necessário tomá-la – preparemo-nos para assumirmos consequências que podem não ser do nosso agrado. Mas se ela for tomada, creio bem que tenta atingir um objectivo bem mais profundo do que pagar uma multa, talvez umas indemnizações e a perda de pontos.
Se o Benfica faltar a um jogo do campeonato por causa de apedrejamentos de vândalos, actuem eles em nome de quem actuarem, será o descrédito total do futebol português, cá e muito mais lá fora. A falta de comparência do Benfica não é a mesma coisa que a falta de comparência de um carcavelinhos qualquer, por muito respeito que este nos mereça.

E já agora, também apelo aos Benfiquistas, aos que escrevem em blogues, para mandarem passear, como muito bem entenderem, os “preocupados travestidos” porque eles só querem o mal do nosso Glorioso Benfica. Dispensamo-nos dos seus aconselhamentos porque o Benfica é uma Nação muito grande que não precisa das suas hipócritas lições seja do que for.
Mas tenham bastante circunspecção na análise de matérias mais específicas porque podem defraudar as expectativas artificialmente criadas e fazer com que percamos a fiabilidade dos nossos escritos de Benfiquismo.

E nós, bloguistas, queremos que toda a Enorme e Inigualável Nação Benfiquista leia os nossos blogues e não se deixe intoxicar pelo que vem escrito nos jornais e pasquins.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

A trampolinice de Queirós, suposto opinante, e o ridículo do treinador do ridículo

1. Até parece que os Queirós deste país futebolístico, treinadores ou supostos opinantes, só com dificuldade aguentam as pressões daqueles que não estão lá com grande paciência para os imitar e muito menos para seguir os seus aconselhamentos. Isto tudo fica a dever-se, parece óbvio, ao “mérito” intrínseco que irradia dos comportamentos e das basbaquices dos ditos.

Queirós, o treinador, irritou-se e barafustou contra o madrugador controle. Queirós, o pseudo comentarista, irrita-se contra a trampolinice – o termo é dele – das escutas.
Por ser mais recente, apreciemos esta irritação queirosiana do, digamos, comentarista.

Registe-se que, mais importante do que salientar as escutas “a se”, é tentar esclarecer o significado da irritação.
Queirós, suposto opinante, não se irrita com o conteúdo da trampolinagem que as escutas evidenciam e comprovam. Quanto a isso, a sua consciência também pertence ao pequeno grupo de eleitos que, na companhia da justiça portuguesa julgadora “in casu”, passa bem com as maquinações contra a verdade desportiva, por mais que o compadrio e as repelentes e canalhas práticas quotidianas sejam o espelho de uma sujidade ética que se entranhou no reino da sua simpatia clubística.

O que Queirós, opinioso, condena não é o conteúdo do que se ouve nas escutas!
Queirós, pseudo opinante, condena que esse conteúdo tenha sido divulgado e seja repetido pela integridade de quem abomina a baixaria de processos aí demonstrada.
E condena ainda os ouvidos de todos quantos – e são a maioria – têm os ouvidos bem abertos para ouvir a tal trampolinice de que fala este que a si se se supõe comentarista. Para Queirós, suposto opinante, os ouvidos deviam estar fechados, não tinham nada que estar abertos à audição da trampolinagem que se ouve nas ditas escutas.

Queirós, digamos, pseudo comentarista, é um obnóxio fiel à doutrina da mentira desportiva apregoada pela “cúria papal” da corrupção desportiva condenada por tentativa. Mas tenta apresentar-se como um abnóxio condiscípulo de uma “verdade” desportiva branqueada pela justiça que foi chamada a julgá-la.

Agora se compreende que este Queirós esteja tão preocupado com o custo, caríssimo, segundo disse, dos processos do chamado “apito dourado” e especialmente com os custos relativos à testemunha principal.
É que esta testemunha não foi a companheira e amante de Pinto da Costa, que este até ao Papa, o verdadeiro, exibiu – ainda que mentindo-lhe sobre as relações ou vínculos entre ambos, mas isso é o normal do seu comportamento – aquela companheira que com ele viveu e conviveu durante anos!
Foi apenas a alternadeira, o que não é abonatório do seu, dela, carácter, enquanto isso, só abonatório enquanto mereceu o concubinato do “papa” arguido!

Numa atitude coerente, Queirós, suposto opinante, achou também caríssima a parte que coube aos arguidos. E, segundo se disse, só o que Pinto da Costa teve de pagar para que uma irmã da alternadeira sua ex-concubina desdissesse o que esta dizia!... Isto, sem falar no que aquele arguido teria tido de pagar a uma testemunha tão fiável como aquela que agora no Algarve foi detida com um arsenal de armamento e outros disfarces, sob a suspeita de ter martelado até à morte a cabeça de um ser humano!
Queirós, suposto opinante, parece, pois, cheio de razão na apreciação destas “caríssimas” despesas de Pinto da Costa com tão “honestas” e de carácter tão “impoluto” como as testemunhas que apresentou.

Sim, “emérito” suposto opinante! “Só num país falido financeira e moralmente, um presidente de um clube pode afirmar que no processo Apito Dourado a justiça branqueou a verdade”!
Sabe por que tem razão?
Porque só neste país falido, financeira, sim, mas em especial moralmente, é que uma justiça consegue branquear uma verdade que o conteúdo das escutas, cuja mera audição tanto o irrita, tão exuberantemente comprova!


2. Villas Boas foi ridículo depois de ter confessado que foi ridículo. A penitência da confissão envergonhada e quase secreta no confessionário da podridão do clube que foi há pouco condenado por corrupção é um poderoso detergente que atira para o ridículo o ridículo que foi propagandeado por Villas Boas perante as câmaras mais eminentes de uma televisão nacional, aquela que é líder de audiências, segundo afirmam.
Mas Villas Boas pode contar sempre com os comparsas desse reino corrupto, aqueles que, contradizendo, vêm afirmar que ridículo seria não ser ridículo na sua envergonhada confissão do seu ridículo.

Os pecados podem ser públicos, a sua confissão tem de ser recatada. Isso não faz mal, a penitência lava tudo e de novo concede a salvação … do ridículo.
O problema é que há-de haver sempre alguém, até além fronteiras e principalmente aí, que não sabe fazer de conta e, contra todas as penitências, continua a descortinar as nódoas que enxameiam o bibe ridículo do treinador do ridículo.

Para os detergentes que, ridiculamente, tentaram e tentam branquear o ridículo de Villas Boas, a nossa resposta que o youtube também divulga. Será, provavelmente, mais uma escuta, “ilegal” na sua divulgação e na sua audição. As pessoas não deviam estar, nem com os olhos, nem com os ouvidos abertos!
Já quanto ao conteúdo, tal como nas outras escutas, isso pouco importa à “cúria papal”! Já estão acostumados e há-de aparecer um qualquer detergente que tudo branqueie.

Quanto a nós, ver, ouvir e apreciar esta escuta, não nos incomoda mesmo nada. Queremos ser teimosos e seguir o exemplo do Grande Vasconcelos.
Se Moreira, Queirós suposto opinante e outros da laia quiserem sair, a porta está aberta …

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Homenagem a um Grande Artista Benfiquista

Que saibam os Benfiquistas, todos os Benfiquistas, que a enorme devoção que me enche o peito é o Glorioso Benfica.
Que saibam os Benfiquistas, todos os Benfiquistas, igualmente, que o meu princípio sagrado é o "E PLURIBUS UNUM", um "Pluribus Unum" que é o plasmar celestial de uma enorme e vibrante Nação Benfiquista de devoção e paixão inigualáveis.

Perdoai-me todavia, que, sem o menor demérito por todos e cada um dos Benfiquistas, possa hoje prestar uma homenagem simbólica e minguada, a qual, perante os talentos de Benfiquismo artístico que a mim me tocam, é modesta mas sentida.

Apreciai o que está ao lado. Tem um código. Sabeis para que serve, Benfiquistas. De o desejarem, sirvam-se.


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A beleza da Alma Benfiquista é tamanha
Dela a graça criadora emerge em esplendor
O Benfica é Hino inspirador de tal façanha
Que arte se plasma em filigranas de Amor!

Vede, Benfiquistas, o Génio que o Glorioso inspira,
Pinceladas de arte fina, em magnificente devoção
Numa Alma esplendorosa, tal um rubi, uma safira,
Talento inato, miríade de jóias em Vermelho Coração.

No seu talento, filigrana de arte que seu peito glorifica,
Em suas veias, o Benfiquismo candente e cintilante
Que lhe transvaza a Alma majestosa em que a Musa lê

Os sentimentos a jorrar de Amor e Glória a seu Benfica,
Em oração sublime a comandar seu pincel de diamante!
Sabeis quem é? É o nosso Enorme Artista Jota, Jota, Dê!


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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

PINCELADAS ENCARNADAS

1. Vilas Boas e a confissão da acusação

Vilas Boas – vilas más para Xistra – implorou um penaltezinho a favor da sua equipa que salvasse o inchamento empenachado de um emplastro pedante e imberbe que até já se acha homem por lhe ter sido dada uma cópia de um missal de trafulhice desvirtuoso da verdade desportiva.
Vilas Boas não viu o penalti reclamado e, coisa rara, até conseguiu não ver o que todo o mundo igualmente ver não conseguiu. Fiou-se, e assim o disse, nos ditos dos seus jogadores.
Este fiadoiro até se compreende bem. Os jogadores do FC Porto estão bem treinados para jogar com as mãos um desporto que deve ser jogado com os pés, sem que daí lhes advenha grande penitência! Bem, no caso destes jogadores, não só com as mãos, com as patas também, mas deixemos isso, por agora!

Se bem se lembram, no ano transacto um tal Cebola jogou andebol no Estádio da Luz. No túnel da Luz, nesse mesmo jogo da brilhante exibição manual cebolística, um tal de “Incrível” na brutidade e um seu comparsa no primor esmeraram-se por demonstrar a arte do pugilato, coisa que não é bem jogada com as mãos mas com os punhos que são uma forma daquelas um pouco diferente mas mais eficiente.
E, com as patas, a excelência da jogatana não ficou muito em dívida!
Num certo treino entre esses “dedicados fiadores” de Vilas Boas, ainda naquele ano, é a vez de Meireles e de um certo Costa fazerem a demonstração. Fazerem o gostinho ao pé, perdão, às mãos ou, quando a maré se apresenta de feição, aos punhos de novo.
Já este ano, Rolando imita essa gente de fiar com o mesmo esplendor andebolístico!

Por tudo isto, a culpa não foi tanto do afiançamento de Vilas Boas mas das imagens televisivas requisitadas que, indiferentes à ingência da necessidade e pesem as imensas buscas que lhes fizeram, o que encontraram foi somente um tal de Micael a praticar o andebolismo costumado porque ele, se não deseja permanecer no banco, a “estrela” da bola que julgava ser, tem de aprender tudo o que os seus mestres ensinam!
O certo, certo, é que nem a ingerência da Interpol, a quantidade de cartazes “wanted” espalhados até aos confins do mundo, o prestimoso laborar das nossas autoridades justiceiras cujas escutas são prédicas de melodia beatífica, nada disso conseguiu descortinar o reclamado e muito bem afiançado penalti!
Encontrou-se a mão do tal de Micael … e foi um pau … também ele a fazer o “gosto à mão”, aquele Micael que, compreensivelmente, não gostou mesmo nada da carícia dos dedos de Jesus, um gesto sacrílego da doutrina de um “papa” da mentira e da corrupção desportiva ao menos tentada. E bondosa e minguada que seja a carícia jesuíta, nenhum condiscípulo do reino da corrupção desportiva consegue suportar uma vã tentativa de exorcismo da sua domação doutrinal, por maior que seja a sua pequenez!

O que não é estultícia reassegurar é que, naquela escola de podridão da verdade desportiva não se ensina a jogar com os dedos mas com as mãos todas!
Mas não há problema, há muito que foi decretada a impunidade dos jogadores que, em cada instante, sirvam o clube inimputável.

Tal como o “papa” da manigância desportiva, Vilas Boas deseja, mesmo assim, que Vítor Pereira peça desculpas.
E deve pedi-las. Vítor Pereira deve pedir desculpas aos desportistas portugueses amantes da verdade desportiva dos erros de Xistra que, descaradamente, beneficiou o FC Porto. Deve pedir desculpas aos amantes da verdade desportiva da razão por que a esmagadora maioria dos árbitros, e nas alturas cruciais e mais convenientes ao reino da mentira, favorecem sempre e descaradamente o FC Porto, desfavorecendo ao quadrado o adversário directo para o arredar da luta tão cedo quanto possível.
Pelos erros de Xistra a favor exclusivo do FC Porto, também Vítor Pereira deve, efectivamente, castigar Xistra, tal como devia ter castigado os árbitros que arbitraram o Naval-FC Porto e o Rio Ave-FC Porto.

Mas tem de se atribuir um crédito a Xistra. Apesar de tudo, não conseguiu inventar o penalti que o árbitro do jogo Naval-FC Porto fantasiou para o salvamento, quiçá, da sua prometida fruta, não sem que tenha sido tentado pela fantasia, que é a realidade (virtual) daquela gente, de Vilas Boas e seus “eméritos” fiadores.
Resistiu à tentação e esta é … a grande mágoa de Vilas Boas … e do seu “papa” condenado, os quais continuam na sua confissão da acusação do seu bastardo mas não suficiente favorecimento … por esta vez!

2. A profissão de fé nos autos de fé

Grande defensor de um clube “democrata” e fora do “regime” mas que teve no regime ditatorial de Salazar várias personagens em lugares de destaque e que nunca sentiu a perseguição ao seu hino ou à sua denominação, bem ao contrário do Glorioso, o Dr. Rui Moreira demonstrou exuberantemente a sua democraticidade endémica.

Teve razões para isso, conquanto sejam razões que a razão desconhece e até repudia por repugnantes.
O Dr. Rui Moreira ficou incomodado com as escutas do youtube mas também, neste país e em todo o mundo, só não ficaram incomodados com elas os nelas incriminados e a justiça portuguesa que as julgou, a que se podem juntar outras consciências cuja doutrina foi encadernada para de bem estar com elas e com coisas do género.

O Dr. Rui Moreira, não se esqueçam, é o “vigilante” de primeira fila, um “vigilante” da “verdade desportiva” prosseguida pelo clube de que é adepto. Enquanto “vigilante”, estava ainda a fazer a “primeira comunhão” e não a “profissão de fé” que o poderia ter preparado para, conquanto representativamente, tentasse abjurar os erros dos representantes do reino “papal” da mentira e da corrupção desportiva que essas escutas revelam com tanta evidência e, ainda por cima, sujeitar-se a uma purificação pelo fogo, o fogo que o agora Grande Vasconcelos – que, enfim, deixou de comparar-se ao antigo Miguel, o traidor – zurzia frente ao ecrã, com a complacência apalermada mas natural do homem das sondagens.
Neste aspecto, até se pode ser benevolente e compreender o Dr. Rui Moreira. Os erros escutados não são os seus, por eles não tem de pagar ainda que representativamente. Depois, se os julgadores que as julgaram, com elas se não incomodaram, por que devia ele, Dr. Rui Moreira, sujeitar-se aos quentes e purificadores ventos soprados por Vasconcelos e que tanto avermelharam as suas orelhas?

“Vigilante” pela “verdade desportiva” que as escutas demonstram e comprovam de forma tão evidente, contem com o Dr. Rui Moreira!
Para autos de fé, aí ainda não chegou o seu poder de encaixe democrático, tal um dilecto adepto do clube fora do regime. Lá que lhe digam que o seu clube está dentro do sistema da corrupção desportiva e até já foi condenado por isso, ainda vá que não vá!
Mas regime é uma coisa, sistema da manigância desportiva é outra!

Louve-se, ao menos, a vergonha demonstrada no seu corar de vergonha, aquela vergonha que envergonha o moderador e, em especial, envergonha o realizador ou o operador de câmara que nem vergonha tiveram de ter vergonha de mostrar o momento solene do abandono da vergonha.

3. A testemunha do martelo e a alternadeira da testemunha

Tanto os juízes portugueses que julgaram as escutas como o seu dilecto defensor – só neste caso, confesse-se – Miguel Sousa Tavares, foram pródigos nos encómios aos bons testemunhos de homens como o juiz Mortágua e o, ao que parece, do agora marteleiro de cabeças que foi apanhado pela GNR, um tal Paulo caçado lá pelos Algarves com um arsenal de boas intenções e consequentes dissuasões armistícias.
É a tal “gente pequenina” de que se rodeia o seu “papa” da mentira. “Gente pequenina” na estatura moral, parece ser o que Miguel Sousa Tavares quer afirmar, mas “grande” na “verdade” das suas declarações e acções e ainda mais nos seus testemunhos, que é o que aquele (também, ao que parece) fiador escreve, agora aberta e literalmente, com todas as letras.

Colocada esta gente, com o condutor do “papa”, um tal de “pidá”, guarda Abel e um outro apelidado de “macaco”, tudo numa orquestra de “boas obras” e acções, e ainda melhores confissões, pode vir de lá a alternadeira que vier que ela será sempre o poço da mentira, uma alternadeira que não é alternadeira de nada e muito menos da “verdade” daquela “gente pequenina” nas acções e grande nos testemunhos das confissões.

4. A fruteira do murro no satélite da fruta

Dizem agora os incautos que o guardião bracarense espetou uns valentes murros na mulher porque ela teve o descaramento de, saindo do seu canteiro, ter ido espreitar a casa da fruta importada pelo satélite do clube da fruta. Marido e comparsas de clube comiam fruta daquela fruta que o clube da fruta lhes dispensou.

Ser corrida a murro pelo marido só demonstra que o satélite do clube da fruta vai sabendo importar e doutrinar as boas ementas do pugilato, numa demonstração do bom aprendiz a que a satelização obriga.
Espreitar a casa da fruta e observar o seu marido rodeado de fruta e a comer fruta é próprio apenas das bisbilhoteiras e das alcoviteiras.

A receita do murro, parece-nos, pois, apropriada!
A abundância de fruta encontrada, essa teve a ver com as sobras da fruta a que Xistra não teve direito, embora tudo tenha feito, não o suficiente, na opinião da “cúria papal”, para ter o seu direito à fruta.