News Benfica |
Edição nº63 | 13 MAR 2019
Decisões
chocantes
Os órgãos da justiça desportiva em Portugal estão a
demonstrar uma parcialidade como não há memória. Duas recentes decisões são
elucidativas do total descontrolo que existe, com a utilização de argumentos
sobre os quais é impossível permanecer em silêncio, por muita moderação que se
tenha.
Primeiro exemplo.
Após mais de dois anos a procurar justificar, de forma
criativa, os vários arquivamentos ou repreensões mínimas a Brahimi (que bate
recordes de reincidência), num recente acórdão do CD da FPF consegue-se
descrever uma agressão da seguinte forma:
“Brahimi coloca a sua
mão direita na zona entre o pescoço e o rosto de Rúben Dias”.
Será que esteve em campo algum extraterrestre dotado de
características físicas que desconhecemos?
A que zona do corpo, afinal, se refere mesmo o CD?
Não, não é notícia de 1 de abril! É mesmo verdade. Isto está escrito! Aconteceu!
Segundo exemplo.
Ontem, no mesmo acórdão em que pune a Benfica SAD com uma
multa de 22.950 euros, o CD da FPF, para arquivar o processo sobre declarações
injuriosas de Francisco J. Marques para com o Benfica, determina que o futuro…
pode vir a dar-lhe razão.
Assim, e em resumo, o CD é levado a “fazer um juízo de prognose favorável ao arguido”.
Ou seja, para além de estarmos perante um órgão disciplinar desportivo capaz de prever o futuro, é notável como ainda consegue antecipar-se à justiça cível nas suas próprias decisões!
Ou seja, para além de estarmos perante um órgão disciplinar desportivo capaz de prever o futuro, é notável como ainda consegue antecipar-se à justiça cível nas suas próprias decisões!
Não, também não é notícia de 1 de abril! É mesmo verdade!
Isto está escrito! Aconteceu!
Fica provado, por outro lado, que há um regime especial para quem levanta permanentes suspeitas de forma irresponsável. Aqueles que dizem existir jogadores comprados para provocar lesões de forma intencional são os mesmos que também acusam árbitros de forma direta e insistente. E esses, como aqui se vê, beneficiam da “prognose” decretada pelos relatores do CD da FPF.
Fica provado, por outro lado, que há um regime especial para quem levanta permanentes suspeitas de forma irresponsável. Aqueles que dizem existir jogadores comprados para provocar lesões de forma intencional são os mesmos que também acusam árbitros de forma direta e insistente. E esses, como aqui se vê, beneficiam da “prognose” decretada pelos relatores do CD da FPF.
Em recente caso da justiça cível, existiu um juiz que mereceu
público repúdio por parte da sua comunidade. E, como forma de preservar o
bom-nome da Justiça, viria a ser afastado de julgar determinadas matérias.
No que se trata da justiça desportiva, um mínimo de decoro e
bom senso é cada vez mais urgente! Está em causa a imagem do futebol português,
que precisa de transparência e igualdade de critérios.
Obviamente que, sobre as decisões ontem conhecidas, o Benfica irá recorrer para o TAD e para o Pleno do Conselho de Disciplina da FPF.
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Em primeiro lugar – e não vou falar em mais profundidade na
revolta aqui expressa, que o lugar adequado é o recurso prometido que não pode
ser beliscado com a tentativa de pôr mais “lama”
a descoberto – diria que não só é precisa mais transparência e igualdade de critérios!
Muito antes, mas mesmo muito antes disso, está o bom senso que devia acompanhar qualquer julgador
ou candidato a justiceiro. E logo a seguir o conhecimento mínimo da
arte de julgar, dos princípios, direitos e deveres de quem se arroga na tentativa de aplicar o Direito e a Justiça!
E nunca, por nunca, qualquer candidato, mesmo que só
candidato, sublinha-se, a julgar, deve esquecer mas antes enaltecer o sagrado
princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA!
Que Xico Marques o desconheça, isso não causa a mínima
estupefacção, tal a indigência, não apenas de bens para pagar aos seus
credores, mas de todos os sentidos de equilíbrio psíquico!
Agora que uns ditos conselheiros, comandados por um dito
professor de Direito – uma aberração que a prática não se fez rogada a tornar
real – julguem uma das partes, ainda para mais com base em acusações que se
mostraram completamente infundadas, tal a douta decisão de uma Meritíssima
Juíza de Direito, culpada antes de ser julgada, desrespeitando cobardemente aquele
princípio da PRESEUNÇÃO DE INOCÊNCIA, isso é acontecimento que devia
envergonhar de forma avassaladora quem os convidou para tal órgão de justiça.
Estamos a referir-nos ao Presidente da FPF!
Nunca, num Estado de Direito digno desse nome uma mera
acusação pode equivaler a uma condenação!
Não demitindo aqueles cobardes que se julgam impunes na arte,
não de julgar porque os que bolsam tais barbaridades jurídicas não as podem
considerar acórdãos, que aquelas são arremedos tendenciosos e previamente
direccionados ao fim em vista, como o não os demitiu até agora e já com bases
mais do que justificativas para o fazer, esse Presidente cai também no lodo do
ridículo e da aberração, responsável por processos que desonram o futebol
português
E assim se torna cúmplice com toda esta corja que tudo tem
feito para envergonhar e desonrar este pobre futebol de mentecaptos dirigentes
e justiceiros, tornando-se este organismo dirigente num organismo terceiro-mundista,
se é que, mesmo neste, ele pode aspirar a ter assento.
Não é uma vergonha nacional!
É uma
autêntica vergonha internacional!
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